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O Governo estendeu até 31 de dezembro a admissibilidade de vários documentos mesmo que as datas de validade tenham expirado. Face ao «agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano e considerando as dificuldades dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, decorrentes do encerramento de instalações, importa prorrogar a obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição de documentos cujo prazo de validade se encontre expirado», justifica o Governo no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Assim foi alargada até 31 de dezembro de 2021 a admissibilidade de determinados documentos, tais como:
Estes documentos continuarão a ser aceites em duas circunstâncias: quando a data de validade expire em data posterior à entrada em vigor deste diploma do Governo, no dia 17 de março, ou quando tenha expirado nos 15 dias imediatamente anteriores.
Não deixe de consultar o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, em Diário da República.