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Foi aprovado, em julho, o estatuto do cuidador informal. A aprovação ocorreu depois de muitos anos de luta por parte daqueles que, de forma abnegada e invisível, asseguram durante décadas a prestação de cuidados aos seus familiares.
Desenganem-se, contudo, aqueles que consideram que o diploma aprovado vem responder a todas as reivindicações e criar um verdadeiro enquadramento jurídico favorável a quem cuida e, igualmente, é defensor dos direitos de quem é cuidado.
Tratou-se de um remedeio, tão negociado entre forças políticas, que perdeu a identidade e que visou, apenas, fingir que foi cumprido um objetivo eleitoral, mesmo nos finais da legislatura.
Ser cuidador informal em Portugal vai continuar a ser penoso, pouco valorizado e desenquadrado de uma política mais vasta que garanta a excelência dos cuidados. Está ainda longe o reconhecimento de um “direito a cuidar” em que a opção por prestar cuidados seja livre, compensadora e acompanhada.
Não se trata tão só de obter uma eventual remuneração ou de ser possível desenvolver uma carreira contributiva, mas a de desempenhar essa nobre função com formação adequada, com supervisão técnica e com mecanismos de apoio que previnam o burnout, assegurem a atualização de métodos do cuidador e promovam a sua ligação à comunidade envolvente.
Cuidar, durante anos, de uma pessoa com deficiência ou demência significa um trabalho sem horário, sem férias, sem pausas para convívio, sem possibilidade de realização pessoal. Isso com evidente impacto na autoestima, na saúde e no relacionamento pessoal do cuidador.
Este esforço, suportado em alicerces de generosidade ética e de afeto, é, inevitavelmente, corroído pelo cansaço, pode desenvolver síndromas de dependência entre as pessoas envolvidas e reflete-se na forma como se cuida e no bem-estar da pessoa cuidada.
Por isso, não devíamos falar de um estatuto do cuidador, mas de uma legislação de enquadramento do ato de cuidar, já que estão envolvidas duas perspetivas que queremos convergentes.
- Como garantimos que a pessoa com dependência quer ser cuidada por aquele cuidador e é essa a resposta adequada a cada caso?
- Como verificamos as condições físicas, psíquicas e de habitabilidade do cuidador?
- Como promovemos a atualização e melhoria contínua da prestação de cuidados?
- E também, como compaginamos este estatuto com a nova figura do maior acompanhado, que entrou em vigor no início do ano, com o papel do procurador de saúde, com o diploma do acolhimento familiar?
Todas estas questões ou não são respondidas ou são incipientemente colocadas sob o álibi de uma aplicação experimental do estatuto.
Claro que para as estruturas públicas, cada vez mais incapazes de responder às necessidades da população em matéria de cuidados, interessa que essa função seja assumida por prestadores informais e que as famílias assumam esse papel. Mas é isso que interessa aos cidadãos?
Mesmo que possam ter uma compensação monetária por terem que deixar de trabalhar? E para as pessoas dependentes, esta é sempre a melhor solução?
Abordagem holística é fundamental
É fundamental que a legislação de referência nesta matéria tenha uma abordagem holística para que cuidar seja um direito, uma opção livre e uma atividade gratificante. E para que, do lado da pessoa cuidada seja, igualmente, a sua escolha e não uma inevitabilidade.
Por outro lado, e nesta lógica da procura da felicidade de cada um dos elementos envolvidos, não podemos esquecer que a prestação e cuidados por um não profissional e, na maior parte dos casos por um familiar, pode gerar outro tipo de tensões e conflitos de interesse que têm de ser acautelados e geridos.
Neste sentido, considero que a tutela do Estado é fundamental. A supervisão e validação da prestação de cuidados informais é absolutamente essencial. Se vamos remunerar essa função e reconhecê-la como uma atividade suscetível de justificar uma carreira contributiva e considerá-la uma alternativa à prestação e cuidados feitos por profissionais, não podemos limitar-nos a reconhecer situações de facto.
O que é preciso fazer
É preciso avaliar a qualidade da prestação de cuidados, definir requisitos mínimos, avaliar a capacidade do cuidador e da célula familiar, criar oportunidades de formação, assegurar o descanso regular do cuidador e fiscalizar essa prática, tal como se fiscaliza os cuidados prestados em equipamentos por cuidadores formais.
Essa fiscalização é ainda mais necessária, já que falamos de cuidados prestados por pessoas sem formação e muito envolvidas do ponto de vista afetivo e patrimonial.
Qualquer outra solução originará a proliferação de situações desadequadas que só prejudicam quem cuida e quem é cuidado.
Dir-me-ão que este diploma é melhor que nada? Será, mas não nos deve distrair de continuar a luta por uma verdadeira abordagem deste tema que faça justiça a quem dedica a sua vida aos outros e a quem precisa de apoio para continuar a viver.