Será hoje, depois da reunião do Governo em Conselho de Ministros que conheceremos as medidas que concretizam o decreto do Presidente da República e que decretam o estado de emergência, aprovado pelo parlamento na quarta-feira, dia 18 de Março. A duração será de 15 dias, podendo haver renovações, nos termos da lei e se a situação assim o exigir.
Medidas concretas do estado de emergência:
- Teletrabalho é obrigatório. Caso o Governo aceite as orientações da Direção-Geral de Saúde (DGS), o teletrabalho passa a ser obrigatório para todos aqueles que possam desempenhar as suas funções à distância;
- Obrigar certos trabalhadores a apresentar-se ao serviço e suspender o seu direito à greve. Em causa estão os trabalhadores que exerçam funções em áreas como saúde, proteção civil, segurança e defesa;
- Proibição de deslocações injustificadas, obrigando a um confinamento obrigatório em casa ou num estabelecimento de saúde;
- As pessoas estão autorizadas a sair de casa para ir comprar alimentos, receber cuidados de saúde, comprar medicamentos, passear o cão e até correr no parque – desde que sozinhas e mantendo o distanciamento social;
- Cidadãos podem-se deslocar para prestar cuidados e apoio a familiares em necessidade ou doentes;
- Encerramento de todas as atividades comerciais que impliquem a presença física dos clientes dentro de espaços, com a exceção de supermercados, postos de combustível, farmácias e bancos;
- Restaurantes e bares podem continuar a funcionar, mas apenas por serviço take-away.
- Serviços públicos reduzidos ao essencial e com lotação limite;
- Diminuição da lotação em todos os transportes públicos;
- Encerramento de todas as instituições culturais, como bibliotecas, cinemas, teatros e parques de diversões;
- Manter em funcionamento dos órgãos de comunicação social, mas com medidas de distanciamento social;
- Proibida qualquer tipo de resistência às autoridades;
- Pode ser requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas;
Fonte: ZAP