Estado de emergência: o que implica | Sociedade

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Estado de emergência: o que implica

19/03/2020 | Sofia Alçada

Estado de emergencia Foto: Unsplash Estado de emergencia Foto: Unsplash

Será hoje, depois da reunião do Governo em Conselho de Ministros que conheceremos as medidas que concretizam o decreto do Presidente da República e que decretam o estado de emergência, aprovado pelo parlamento na quarta-feira, dia 18 de Março. A duração será de 15 dias, podendo haver renovações, nos termos da lei e se a situação assim o exigir.

Medidas concretas do estado de emergência:

  • Teletrabalho é obrigatório. Caso o Governo aceite as orientações da Direção-Geral de Saúde (DGS), o teletrabalho passa a ser obrigatório para todos aqueles que possam desempenhar as suas funções à distância;
  • Obrigar certos trabalhadores a apresentar-se ao serviço e suspender o seu direito à greve. Em causa estão os trabalhadores que exerçam funções em áreas como saúde, proteção civil, segurança e defesa;
  • Proibição de deslocações injustificadas, obrigando a um confinamento obrigatório em casa ou num estabelecimento de saúde;
  • As pessoas estão autorizadas a sair de casa para ir comprar alimentos, receber cuidados de saúde, comprar medicamentos, passear o cão e até correr no parque – desde que sozinhas e mantendo o distanciamento social;
  • Cidadãos podem-se deslocar para prestar cuidados e apoio a familiares em necessidade ou doentes;
  • Encerramento de todas as atividades comerciais que impliquem a presença física dos clientes dentro de espaços, com a exceção de supermercados, postos de combustível, farmácias e bancos;
  • Restaurantes e bares podem continuar a funcionar, mas apenas por serviço take-away.
  • Serviços públicos reduzidos ao essencial e com lotação limite;
  • Diminuição da lotação em todos os transportes públicos;
  • Encerramento de todas as instituições culturais, como bibliotecas, cinemas, teatros e parques de diversões;
  • Manter em funcionamento dos órgãos de comunicação social, mas com medidas de distanciamento social;
  • Proibida qualquer tipo de resistência às autoridades;
  • Pode ser requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas;

Fonte: ZAP