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A 18 de março, o Presidente da República decretou o estado de emergência em Portugal, devido à pandemia da Covid-19, e o Parlamento aprovou. No dia seguinte, o Governo, reunido em Conselho de Ministros, aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias a implementar durante a vigência do estado de emergência. Ainda antes da semana terminar, na sexta-feira, dia 20 de março, o Governo aprovou mais um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente.
Desde as 00:00 horas do dia 22 de março, as medidas aprovadas no âmbito do estado de emergência nacional são obrigatórias. Pode consultar todas as medidas no novo site do Governo - Covid-19 Estamos On.
No essencial é estabelecido um dever geral de recolhimento domiciliário, o que significa que a generalidade das pessoas deve evitar sair de casa além do estritamente necessário.
Os maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos são pessoas especialmente vulneráveis pelo que sobre este grupo recai um dever especial de proteção. Assim, só podem sair de casa para assegurar a aquisição de bens que necessitem ou para irem ao banco ou aos CTT tratarem, por exemplo, da sua reforma, para se deslocarem ao centro de saúde, para fazer pequenos passeios higiénicos ou para passear os animais de companhia.
Mais exigente é a situação das pessoas que estão doentes ou em situação de vigilância ativa que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio. A violação da obrigação de confinamento constitui crime de desobediência.
Há um conjunto de instalações e de estabelecimentos que encerram, nomeadamente, discotecas e bares, bem como auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos. Entre os estabelecimentos que ficam abertos estão, naturalmente, os minimercados, supermercados, hipermercados, as frutarias, talhos, peixarias e padarias, entre outros.
Os estabelecimentos que ficam abertos e mantenham a respetiva atividade, têm novas regras de segurança e higiene. Deve, por exemplo, ser assegurada uma distância mínima de dois metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu interior.
Nos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade devem ser atendidos com prioridade as pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, bem como profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas, e de prestação de serviços de apoio social.
Os estabelecimentos de restauração podem manter a respetiva atividade, se os seus titulares assim o decidirem, para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento - serviços take away.
A pandemia da COVID-19 irá deixar marcas severas na economia nacional, assim como na economia mundial. Por isso todos os países e bancos centrais estão alinhados num esforço de contenção da propagação do vírus também na economia. Em Portugal, o Governo já assumiu como prioritário proteger o emprego, proteger os rendimentos das famílias e evitar a destruição de empresas.
As entidades empregadoras, de natureza pública e privada, devem promover, sempre que possível, a disponibilização de meios de teletrabalho que permitam aos trabalhadores o exercício das suas funções laborais a partir do seu domicílio pessoal.
O Governo anunciou também que irá disponibilizar linhas de crédito de apoio às empresas, mas sublinhando que o acesso a este apoio fica condicionado à manutenção dos postos de trabalho. Ou seja, as empresas que despeçam trabalhadores não serão elegíveis.
Os empregadores também terão mais tempo para pagar impostos tais como o IVA, o IRC e o IRS, que serão pagos em prestações ao longo dos próximos três ou seis meses. Foi também aprovado o adiamento para o segundo semestre do pagamento de dois terços das contribuições sociais das empresas, de forma a ajudar a manutenção da sua atividade e a preservação dos postos de trabalho.
O Governo começou por suspender as denúncias de contratos de arrendamento (habitacionais e não habitacionais) pelos senhorios, assim como as execuções de hipotecas sobre imóveis que sejam habitação própria e permanente. Suspendeu também as ações de despejo. E acabou por suspender ainda o prazo de caducidade dos contratos de arrendamento que viessem a terminar durante os próximos três meses.
O Governo determinou a prorrogação de forma automática do subsídio de desemprego, do complemento solidário para idosos e do rendimento social de inserção.
Na data em que escrevemos este artigo, o Governo e a banca continuam a negociar as condições de uma eventual suspensão do pagamento de prestações nos empréstimos à habitação dos clientes afetados pelos efeitos económicos da pandemia Covid-19. Em Espanha e em Itália esta medida já foi aprovada e em Portugal é expectável que também o seja.
No que diz respeito à validade de uma série de documentos essenciais, tais como o cartão do cidadão ou a carta de condução, foi determinada a suspensão do seu prazo de validade. Todos os documentos cuja validade termine durante este período vão continuar a estar válidos até ao dia 30 de junho.