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É o contrário de uma hipoteca convencional.
Destinada tendencialmente a um segmento com idade superior a 65 anos, permite aos proprietários de uma casa obterem um empréstimo, dando esta como garantia — mas com a vantagem de poder continuar a viver nela. No fundo, é uma solução encontrada de conseguir tirar partido do valor do património imobiliário, sem o vender ou alugar.
Neste caso do crédito inverso “a avaliação recai sobre a casa”, ou seja sobre o valor desta podendo ser concedido de uma só vez, através de uma linha de crédito ou em prestações. O contrato termina com a morte do proprietário ou a venda da casa. Neste caso, a divida deve ser saldada e o proprietário ou herdeiros têm duas hipóteses: pagar a dívida, ficando novamente com a casa ou vendê-la para pagar a dívida.
Este produto existe há mais de 40 anos em vários países e começa agora a ser equacionado em Portugal por algumas instituições bancarias e seguradoras.