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Em 2020, num regime normal, podia aceder à reforma quem completasse 66 anos e 5 meses. Em 2021 a idade da reforma sobe um mês, para 66 anos e 6 meses e, em 2022, volta a registar igual subida para 66 anos e 7 meses.
A idade normal de acesso à reforma em Portugal varia em função da esperança média de vida aos 65 anos, calculada pelo Instituto Nacional de Estatística. Tal como AQUI contamos este indicador subiu para cerca de 20 anos (19,69 anos) no período entre 2018 e 2020.
Se tiver idade inferior à legalmente prevista para aceder à reforma, pode pedir a antecipação da pensão em algumas situações específicas:
Quem não tiver atingido a idade legal de reforma, nem se enquadrar em nenhum dos regimes de reforma antecipada, sofrerá uma dupla penalização.
Referir ainda que a penalização por via do fator de sustentabilidade fixou-se nos 15,2%, em 2020, mas deverá subir para 15,5%, em 2021.
Não deixe de consultar esta e outras informações de forma detalhada no site da Segurança Social AQUI.