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Durante o mês de abril os contribuintes receberam as notas de cobrança para o pagamento do IMI, referente a 2020. Desde 1 de maio e até ao final do mês devem, por isso, proceder ao pagamento do imposto na sua totalidade ou em prestações, consoante o valor do imposto.
Se o valor do IMI for igual ou inferior a 100 euros, o imposto deverá ser pago numa única prestação, no mês de maio.
Quando o seu montante seja superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, deverá ser pago em duas prestações, uma no mês de maio e outra no mês de novembro.
Caso o valor do imposto seja superior a 500 euros, deverá o mesmo ser pago em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.
Para os contribuintes que não tenham optado pelo pagamento por débito direto, o imposto pode ser pago nos balcões dos CTT, nas tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos serviços de home banking, ou ainda através da rede de caixas multibanco.
A falta de pagamento de uma prestação, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes. Caso o contribuinte não pague o imposto dentro do prazo legalmente previsto são devidos juros de mora.