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A Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro de 2019, aprovou o Estatuto do Cuidador Informal. Um avanço importante, mas cuja operacionalização tem sido mais lenta do que o desejável. Em janeiro do ano passado foi publicada a Portaria n.º 02/2020, de 10 de janeiro, que veio regulamentar os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal.
Em falta ficou, nomedamente, a identificação e regulamentação das medidas legislativas de reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. É neste contexto que a Assembleia da República fez publicar a Resolução da Assembleia da República n.º 314/2021, de 9 de dezembro que recomenda ao Governo o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais.
Assim, e no prazo de 120 dias, o Governo deverá identificar as medidas legislativas, administrativas ou de outra natureza que se revelem necessárias ao reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais, designadamente adequando as normas já existentes ao regime laboral que lhes é aplicável.
Não deixe de ler na íntegra a Resolução da Assembleia da República n.º 314/2021, de 9 de dezembro, em Diário da República.