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Seguramente já ouviu falar da obrigatoriedade de renovar a carta de condução, mas talvez não saiba exatamente quando, onde e como o deve fazer, certo? Não é complicado respeitar os intervalos temporais estabelecidos pela legislação portuguesa, o difícil pode ser acompanhar as alterações que esta matéria tem sofrido nos últimos anos. Nesse sentido, vamos fazer um ponto da situação, explicando resumidamente o que precisa de saber para renovar a sua carta.
Em primeiro lugar, deve renovar a carta de condução até seis meses antes da data limite da validade.
Em segundo lugar, a data limite prende-se com a listagem de idades para revalidação, sendo que os condutores do Grupo I (veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícola) com carta emitida antes de janeiro de 2013, terão de o fazer nas seguintes condições:
Para cartas de condução emitidas depois de janeiro de 2013, há uma renovação obrigatória aos 30 anos, para condutores que tenham obtido a carta até perfazerem 25. Para os outros casos, ou seja, cartas obtidas após perfazerem 25 anos, é necessário renovar aos 40, 45 e 55 anos sem atestado médico e aos 60, 65 e 70 anos com atestado médico, sendo que posteriormente será de 2 em 2 anos.
Pode renovar a carta de condução de duas formas:
Na hora de renovar a carta de condução, terá de apresentar estes documentos:
Os valores para a renovação da carta de condução são os seguintes:
A emissão da nova carta de condução demora, em média…
Se deixar passar o prazo de renovação da sua carta de condução, pode ser multado por condução com carta de condução caducada. E se não renovar após 2 anos de carta caducada, terá de efetuar uma prova prática para poder voltar a pegar no carro.
Por isso, esteja atento e cumpra os prazos.