Reforma obrigatória aos 70 anos na função pública | Rendimento

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Reforma obrigatória aos 70 anos na função pública

17/08/2018 | Sofia Alçada

Reforma obrigatória aos 70 anos na função pública -  Foto: Austin Chan - unsplash Reforma obrigatória aos 70 anos na função pública - Foto: Austin Chan - unsplash

Há dois anos, o Parlamento aprovou uma recomendação para pôr fim a este limite.

Agora, o Governo prepara-se para avançar com a alteração desta regra.

Um a mudança de lei é o que propõe o Governo, alterando assim a lei que obriga a que os funcionários públicos se aposentam aos 70 anos. A reforma obrigatória por limite de idade é uma regra com quase um século e tem sido muito criticada por várias personalidades. A proposta foi aprovada pelo Parlamento em 2016, com os votos a favor do CDS-PP, o PSD e o PS, e a posição contra dos partidos de esquerda.

Questionado pelo PÚBLICO sobre se está prevista alguma iniciativa para concretizar a recomendação da Assembleia da República publicada no final de 2016, o gabinete do ministro das Finanças, que tem a tutela desta área, adiantou que está “a ultimar o projecto de diploma” para equiparar o regime do sector público ao do sector privado. A questão deverá ainda ser debatida com os representantes das estruturas sindicais, alguns dos quais já manifestaram reservas à alteração.

Quando esta obrigatoriedade de sair aos 70 anos foi instituída, a maior parte das pessoas não chegava, sequer, a essa idade, lembra o cirurgião Manuel Antunes, que, em Julho passado, foi forçado a abandonar aquele o Centro de Cirurgia Cardiotorácica dos hospitais de Coimbra que dirigiu durante três décadas. Aos 70 anos, o experiente cirurgião e professor universitário está agora disponível para trabalhar no sector privado, onde este limite não existe, como adiantou ao PÚBLICO.

 

Um pouco de historia acerca da legislação

Foi em Julho de 1926 que teve inicio a primeira legislação que estipula a obrigatoriedade de saída dos serviços públicos a quem ultrapassasse os 70 anos.

Passados 3 anos, na altura com António de Oliveira Salazar na pasta das Finanças, um decreto veio reforçar a ideia “só excecionalmente se encontram em funcionários que tenham ultrapassado um certo limite de idade”, porque habitualmente “o espírito de iniciativa desaparece para ceder o lugar à rotina”. 

O Estado estava proibido de contratar funcionários com mais de 35 anos, nessa época. Apesar de várias alterações sofridas ao longo do tempo, o decreto de 1926 manteve-se continuando a ser a saída obrigatória aos 70 anos, embora com raras exceções (o caso de Mário Soares que se candidatou pela terceira vez à Presidência da República já depois dos 80 anos).

É fundamental o rejuvenescimento dos quadros da função pública alegam os que criticam o fim deste decreto, enquanto os defensores dizem que as alterações demográficas tornam a saída forçada mais difícil de aceitar. A esperança de vida não tem parado de aumentar e a própria idade legal de reforma tem vindo progressivamente a estender-se — está agora nos 66 anos e quatro meses.

Foi com base neste argumento que o CDS-PP apresentou um projecto de resolução para acabar com a saída forçada, em meados de 2016. A proposta estava integrada num pacote com quase duas dezenas de vários projectos de resolução e projectos de lei centrados no envelhecimento activo e na protecção dos mais velhos.

No sector privado, os trabalhadores que atinjam os 70 anos, se houver concordância da entidade patronal, podem assinar um contrato renovável a termo de seis meses. Esta “diferenciação” restringe “um direito a quem trabalha para o Estado”, criticaram os deputados centristas. “Muitos destes funcionários públicos deparam-se bruscamente com a obrigatoriedade da reforma, apesar de se sentirem aptos para continuarem a trabalhar e, em alguns casos, necessitarem mesmo de trabalhar, quer seja por razões psíquicas, económicas ou de outra índole qualquer.” Um “choque” que “pode ser muito prejudicial, inclusive em matérias de saúde”.