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O tema da poupança das famílias portuguesas continua em debate e a qualidade de vida depois da reforma apresenta-se como uma das principais preocupações das atuais gerações. O sistema público de segurança social está sob pressão algo que se deverá agravar durante os próximos anos. De acordo com estimativas da Comissão Europeia, a taxa média de substituição das pensões do sistema público, em relação à remuneração no momento da passagem para a reforma pode diminuir para cerca de 40% em 2070 – a terceira maior queda a nível da União Europeia.
Neste contexto, é essencial o reforço do papel dos regimes complementares de poupança (em particular, de poupança individual) para mitigar o risco de empobrecimento após a entrada na reforma ou mesmo de pobreza na velhice.
Este é um desafio não só para Portugal, mas para todos os países da União Europeia. E por isso, a nível europeu foi aprovada a criação do «Produto Individual de Reforma Pan-Europeu» ou «PEPP», através do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019.
Consciente de que «as pensões de velhice constituem uma parte essencial dos rendimentos dos reformados e, para muitas pessoas, uma pensão adequada faz a diferença entre viver uma velhice confortável ou na pobreza», a União Europeia considera que «a canalização de mais poupanças dos europeus de dinheiro e depósitos bancários para produtos de investimento de longo prazo, tais como produtos de reforma voluntários com uma natureza de reforma a longo prazo, terá, pois, efeitos positivos tanto a nível individual (que beneficiarão de uma rentabilidade mais elevada e de reformas mais adequadas) como para a economia em geral.».
Com a criação do Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP, do inglês pan-European Personal Pension Product), a União Europeia pretende disponibilizar um produto de reforma individual mais «simples, seguro, a um preço razoável, transparente, de fácil utilização para os consumidores, portável a nível da União» e que «complementará os regimes existentes nos Estados-Membros.».
De entre as entidades autorizadas, poderão ser prestadores de PEPP as empresas de seguros que exercem atividade no ramo Vida, as sociedades gestoras de fundos de pensões, as instituições de crédito, as empresas de investimento, as empresas de investimento ou de gestão e os gestores de fundos de investimento alternativos.
Entre nós, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) admitiu que a distribuição do PEPP poderá iniciar-se a partir de março de 2022, mas estará sempre dependente de um pedido registo prévio que deverá ser apresentado junto da autoridade nacional competente, ao qual se segue o registo na Autoridade Europeia para Seguros e Pensões Ocupacionais (EIOPA).
Até surgirem novidades, aproveite para ler mais sobre este tema e conheça o Regulamento que cria o PEPP AQUI. Invista em si, aposte na sua literacia financeira.