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O programa consiste num mecanismo que permite aos consumidores finais acumular o valor correspondente à totalidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor durante um outro trimestre, em consumos nesses mesmos setores. O apuramento do valor do IVA suportado pelos consumidores é efetuado a partir dos montantes constantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com o número de identificação fiscal (NIF) do adquirente.
Entre os dias 1 de junho e 31 de agosto de 2021 decorre a fase de apuramento do montante do benefício, a qual tem por referência o IVA incorrido pelos consumidores durante este período, em aquisições de bens e serviços a comerciantes abrangidos pelo programa, tituladas por faturas emitidas e comunicadas à AT.
A partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro de 2021 decorre a fase de utilização pelos consumidores do montante apurado na primeira fase, em consumos nesses mesmos setores.
Recorde-se que o programa «IVAucher» surge, inscrito no Orçamento do Estado para o ano de 2021, com o objetivo de apoiar e estimular o consumo nos setores mais afetados pela pandemia, designadamente, o alojamento, a cultura e a restauração.
Todas as informações constam do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, que define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher» e da Portaria n.º 119/2021, de 7 de junho, que determina a data de início e a duração de cada fase do programa.