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O Governo fez publicar, em Diário da República, a Portaria que define as condições de implementação dos 30 projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal e identifica as medidas de apoio ao cuidador informal, principal e não principal.
De acordo com o fixado naquele diploma, serviços competentes de saúde e da segurança social da área de residência da pessoa cuidada designam um profissional de referência. Ao profissional de referência da segurança social compete prestar o apoio ao nível da informação sobre direitos e benefícios, sinalização e encaminhamento para redes sociais de suporte, promovendo o cuidado no domicílio, designadamente através de apoio domiciliário. E ao profissional de referência da saúde compete, designadamente no contexto da equipa de saúde familiar, aconselhar, acompanhar, capacitar e formar o cuidador informal, tendo em vista o desenvolvimento de competências no âmbito da prestação de cuidados à pessoa cuidada.
Um aspeto muito importante que a nova lei acautela é o descanso do cuidador informal, atribuído «preferencialmente aos cuidadores que sejam identificados como tendo maior necessidade». O cuidador informal pode beneficiar de um período de descanso, para diminuir a sobrecarga física e emocional.
Os cuidadores informais principais terão acesso a um Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal, que tem como valor de referência um Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado, em 2020, nos 438,81 euros. Este apoio não será para todos os cuidadores principais, mas apenas para aqueles que apresentem menores rendimentos. O Ministério do Trabalho e da Segurança Social encarou o subsídio de apoio como uma medida de combate à pobreza.
«Adicionalmente, os cuidadores informais principais que pretendam aceder ao regime do seguro social voluntário beneficiam de uma majoração de 25% no montante do subsídio», lê-se no texto daquela Portaria.
Os 30 concelhos abrangidos nesta primeira fase são: Alcoutim, Amadora, Arcos de Valdevez, Boticas, Cabeceiras de Basto, Campo Maior, Castelo de Paiva, Coruche, Évora, Figueira da Foz, Fundão, Grândola, Lamego, Mação, Matosinhos, Mértola, Miranda do Corvo, Moita, Montalegre, Mora , Moura, Penafiel, Portimão, Sabugal, Seia, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Real e Vimioso.
A partir de 1 de abril e até 1 de julho, os cuidadores informais residentes nestes 30 concelhos podem pedir o reconhecimento do seu estatuto junto dos serviços de atendimento da Segurança Social.