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Uma conta bancária inativa pode ser uma conta que deixou de usar e por isso até se esqueceu que tinha. Mas isso não significa que não existam custos associados à conta que continuem a ser cobrados. O que pode resultar numa dor de cabeça para si.
É vulgar que no decurso da nossa vida abra contas em mais do que um banco, mas que por um motivo ou outro comece a centralizar a sua utilização regular apenas num banco, que é normalmente a conta onde lhe é depositado o ordenado e onde pode ter o seu crédito habitação.
E até se pode ter esquecido que tinha outras contas, ou ter pedido para encerrar e não confirmou que estava de facto encerrada.
Mas quando receber um contacto para regularizar o saldo negativo, ou quando pedir um crédito pessoal e lhe disserem que está em incumprimento noutra instituição, pode ser uma surpresa desagradável.
Dependendo do banco, as contas de depósito à ordem são consideradas como inativas se não tiverem qualquer movimento nos últimos seis ou doze meses, e não tiverem qualquer outro produto financeiro associado.
Ou seja, se tiver uma conta de depósitos à ordem sem qualquer movimento a crédito ou a débito no período que o banco considere como definição para inatividade, mas tiver um depósito a prazo por exemplo a dois anos, a conta não é considerada como inativa. O mesmo acontece se tiver créditos associados.
Mas se só tiver um cartão de débito a conta é considerada inativa.
O que o banco considera como conta inativa consta das condições gerais de conta que lhe forneceram quando abriu a conta.
É certo que é um documento que os bancos têm de lhe fornecer quando abre a conta, mas também o mais provável é que o tenha simplesmente guardado. E dada a sua extensão nem sequer o tenha lido. Mas esse documento contém informações que no decorrer da sua relação bancária lhe serão úteis e que deverá pelo menos ter à mão.
Se já não o tem não se preocupe. Os bancos são obrigados a ter esse documento sempre à sua disposição e de lho fornecerem sempre que pedir. Basta ir ao site do banco e retirar a versão atualizadas das condições gerais e ler o que contem quanto às contas inativas.
Pois foi, os bancos deixaram de fechar automaticamente as contas inativas.
Embora as condições gerais incluam essa possibilidade os bancos só a aplicaram quando não estava generalizada a cobrança de comissões de manutenção de contas.
Lembre-se que as comissões são uma fonte de receita dos bancos, e sendo cobradas mensalmente, tendo a conta saldo ou não é um valor importante ao fim de um ano.
Ou seja, sendo a comissão de manutenção o custo que tem de pagar ao banco para ter uma conta, há que ter todo o cuidado em fechar a conta se já sabe que não a vai utilizar.
Existem duas comissões que os bancos podem cobrar sobre estas contas:
A comissão de manutenção
Já vimos que esta comissão é o custo que tem de pagar ao banco para ter uma conta aberta nesse banco.
Ser-lhe-á cobrada tendo ou não saldo. Ou seja, se deixou de utilizar a conta, mas deixou lá algum dinheiro, este irá diminuir pela cobrança dessa comissão. E quando chegar a zero, a conta entrará a descoberto.
Se não deixou lá dinheiro então ao cobrarem a comissão, a conta fica logo com saldo negativo.
E sobre as contas com saldo negativo, caso não tenha contratado a facilidade de descoberto, incide uma taxa de juro sobre o valor a descoberto – a taxa de ultrapassagem de crédito.
Esta taxa é fixada trimestralmente pelo Banco de Portugal, que considera o saldo negativo da conta bancária como crédito a consumidores. E esta taxa é alta. Para o segundo trimestre de 2022 a taxa é de 15,8%.
Essa comissão ainda não está generalizada entre os bancos, mas já há dois que a cobram.
O BPI cobra 15,00€ por manutenção de conta parada, se a conta não tiver comissão de manutenção associada.
O Banco Invest, cujas contas não têm comissão de manutenção de contas, cobra 7,50€ trimestralmente por contas sem movimento há mais de um ano a clientes cujo património total seja inferior a 5.000€
A única solução é mesmo encerrar a conta bancária.
Por forma a manterem receitas, os bancos como referimos não encerram automaticamente as contas como faziam no passado. Deixam sim, a iniciativa ao cliente.
Assim, a única forma que tem de evitar a cobranças destas comissões é pedir o encerramento da conta. Contacte o banco e informe-se dos procedimentos. O encerramento de conta não tem qualquer custo associado.
Apenas, no caso de ter ainda algum saldo na conta, lhe poderão cobrar o custo de transferir esse valor para a conta que indicar. Mesmo assim consulte o preçário do banco para saber quais os custos em que poderá incorrer.
Depois peça o encerramento da conta e entregue os meios de pagamento, como cartões de débito e cheques, caso os tenha.
O nosso conselho é que fique com cópia do pedido e da sua entrega ou envio para o banco. É importante este meio de prova por forma a poder contestar e ser ressarcido de eventuais cobranças de comissões posteriores ao pedido.
E confirme, uns dias depois, que a conta foi definitivamente encerrada.
Nesta altura pode estar a pensar que não sabe se tem ainda aquela conta que abriu quando começou a trabalhar. Ou a que os seus pais abriram em seu nome.
Bem, para saber que contas tem basta consultar a base de dados de contas do Banco de Portugal.
Para tal basta no site do Banco de Portugal, na área de Particulares, entrar na área de Base de Dados de Contas, autenticando-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Ao aceder a esta base de dados ser-lhe-ão apresentados, por entidade financeira, todas as contas de depósito à ordem, depósitos a prazo e crédito que tem ou teve. Ou seja, consta em cada uma delas, um campo de data de início e data de fim. Os que não tiverem a data de fim preenchida, estão ainda abertas.
Desta forma ficará a saber se existem contas que deve encerrar.
Fontes:
https://www.e-konomista.pt/conta-bancaria-inativa/
https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/contas-ordem/noticias/conta-no-banco-inativa-pode-ter-custos
https://www.jornaldenegocios.pt/mais/analises-deco/detalhe/contas_inativas_podem_ficar_caras