Brexit: E depois do adeus… | Sociedade

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Brexit: E depois do adeus…

04/02/2020 | Fernanda Cerqueira

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Quase quatro anos após o referendo que auscultou os britânicos sobre a sua posição face à saída ou permanência na União Europeia, o Reino Unido oficializou a sua saída no passado dia 31 de janeiro de 2020.

Os cidadãos britânicos perderam a cidadania europeia e o Reino Unido é um país terceiro. Perdeu a representação nas instituições europeias, nomeadamente, no Parlamento Europeu, pelo que não tem poder de voto nas decisões tomadas pelos 27 Estados-membros.

A 1 de fevereiro começou o período de transição que se espera que dure 11 meses, mas que poderá ser alargado se as partes considerarem necessário. Durante este período o Reino Unido permanece na união aduaneira europeia e no mercado único, mantendo-se a livre circulação de bens, serviços e capitais. Os cidadãos britânicos podem continuar a trabalhar e a estudar em qualquer país da União Europeia e os cidadãos da União Europeia poderão fazer o mesmo em território britânco. Os cidadãos britânicos podem viajar para a União Europeia com a simples apresentação de cartão de identificação ou passaporte, sem necessidade de qualquer tipo de visto ou autorização especial. O mesmo se aplica aos cidadãos europeus que queiram viajar para o Reino Unido.

O período de transição servirá para regulamentar as relações entre o Reino Unido e a União Europeia. No topo da lista estarão as relações comerciais, assim como os acordos quanto à cooperação nas áreas da segurança, educação, entre outras matérias especialmente sensíveis.

De acordo com a informação disponibilizada no site do Consulado de Portugal em Londres, «os cidadãos da União Europeia e os seus familiares residentes no Reino Unido terão de candidatar-se obrigatoriamente, junto das autoridades britânicas, à obtenção do settled status (estatuto de residência permanente) ou do pre-settled status (estatuto de residência temporário), pelo menos, até 31 de dezembro de 2020».

A obtenção do estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme é obrigatória para que os cidadãos europeus possam continuar a residir legalmente no Reino Unido após 1 de julho de 2021, garantindo-lhes o acesso ao mercado de trabalho, aos serviços sociais e demais serviços públicos britânicos.