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Da validação das faturas no e-fatura, à entrega da declaração anual de IRS, passando pela consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária (AT), há várias datas importantes a ter em conta ao longo dos próximos meses.
Até ao dia 15 de fevereiro devem ser comunicadas à AT as alterações ocorridas no último ano à sua situação pessoal ou familiar, tais como casamento, nascimento de filhos ou divórcio, por exemplo.
Até 25 de fevereiro deve validar e confirmar as suas faturas no Portal das Finanças (e-fatura). Caso tenha faturas que não estejam registadas no portal, deve inseri-las manualmente.
Até 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os valores das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.
Durante esta quinzena decorre o prazo para reclamação caso não concorde com as deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT.
Arranca a campanha de entrega do IRS. Nesta fase deve confirmar se reúne todas as condições para confirmar a declaração automática ou se deve proceder à entrega do Modelo 3.
Termina a campanha de entrega do IRS.
É o prazo limite para a AT enviar aos contribuintes, que entregaram as declarações dentro do prazo, as notas de liquidação. É também, por norma, o último dia que o Estado tem para fazer o reembolso aos contribuintes que a ele têm direito.
É o último dia para os contribuintes cumprirem com o pagamento do IRS devido ao Estado.
A AT disponibiliza no seu portal toda a informação de forma detalhada. Não deixe de consultar AQUI.