Como obter rendimento e ocupação | Rendimento

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Como obter rendimento e ocupação

01/12/2018 | Sofia Alçada

Como obter rendimento e ocupação - Foto: simon migaj unsplash Como obter rendimento e ocupação - Foto: simon migaj unsplash

Assim, reproduzimos aqui os esclarecimentos obtidos através da assessora de imprensa do respetivo ministério: 

 

  1. Face à perspetiva do aumento da esperança de vida e a necessidade de um envelhecimento mais ativo da população portuguesa, poderá vir a existir um novo regime fiscal que promova o prolongamento da atividade laboral depois da idade da reforma?

Ainda que as matérias fiscais sejam da responsabilidade do Ministério das Finanças, o Programa do Governo não prevê este tipo de medidas.

 

  1. Foi lançado um simulador para que cada cidadão português saiba hoje qual a expetativa do valor da sua reforma. Que garantias o ministério dá quanto à realidade desses números quando o dia da reforma chegar?

O Simulador de Pensões é uma nova ferramenta digital que ajuda os cidadãos a decidir sobre o momento da reforma, tendo em conta as bonificações e penalizações aplicáveis, permitindo assim planear melhor o futuro. O Simulador utiliza os dados reais da carreira contributiva de cada cidadão (sendo por isso necessário estar registado na Segurança Social Direta) com a legislação aplicável à data da simulação. Ou seja, a fiabilidade da simulação é tanto maior quanto mais perto o cidadão estiver da idade da reforma.

Existem duas opções dentro do Simulador:

  • Simulação automática, disponível para a Pensão de Velhice do regime geral. Permite conhecer o valor estimado da pensão, obtido com base nos salários registados na Segurança Social. Com esta simulação o utilizador fica a saber a idade estimada da reforma e o valor bruto estimado da pensão. Caso pretenda, pode ainda escolher uma outra data para a reforma, ficando assim a saber se tem penalização ou bonificação na nova data;
  • Simulação à medida, disponível para Pensão de Velhice e também para Pensão de Invalidez Absoluta e Pensão de Invalidez Relativa, do regime geral. Nesta opção o utilizador pode introduzir dados como a data a que pretende reformar-se, alterar a taxa de crescimento dos seus salários futuros ou a taxa de inflação.

Para além do regime geral, o Simulador prevê também as pensões antecipadas por desemprego de longa duração e por flexibilização de idade.

 

 

  1. O que é o Regime Público de Capitalização? Quem está elegível para esse regime e como poderão os interessados aderir?

Em anexo enviamos um conjunto de Perguntas e Respostas Frequentes sobre o Regime Público de Capitalização (reprodução na caixa do artigo).

 

  1. Quais as vantagens em aderir a esse regime, que se apelidou de “PPR do Estado” face a um PPR existente no mercado ou outro formato de poupança?

Ver caixa do artigo. Precisamos, contudo, que não é correto usar o termo “PPR do Estado”.

 

  1. Poderá haver um regime de discriminação positivo para que as pessoas possam ser menos penalizadas na altura da reforma, conseguindo compensar de alguma forma a perda de rendimento, se quiserem manter-se ainda ativas e a trabalhar?

O sistema de proteção social já permite a acumulação de pensão de velhice com rendimentos do trabalho. Ou seja, um pensionista pode receber a sua pensão e continuar a trabalhar beneficiando de uma redução das contribuições para a Segurança Social e do direito a acréscimos de pensão.

 

  1. Já existem lá fora produtos de crédito destinados a clientes em idade de reforma e que tenham uma casa paga, para dar como garantia (hipoteca), que permitam usufruir de um rendimento extra, por exemplo. No nosso país tornam-se menos interessantes pelo facto de este rendimento ser tributado em sede de IRS. Poderá haver medidas, nomeadamente fiscais, que promovam estes produtos e que permitam às pessoas terem assim um rendimento extra, quando mais precisam?

Os produtos de crédito que refere são produtos privados. Ainda que as matérias fiscais sejam da responsabilidade do Ministério das Finanças, o Programa do Governo não prevê este tipo de medidas.

 

 

Certificados de reforma alargados às empresas

 

Entidades empregadoras já podem contribuir em benefício dos seus trabalhadores

Desde o dia 1 de novembro de 2018 estão em vigor as novas regras do Regime Público de Capitalização, os chamados Certificados de Reforma. Uma das principais novidades é o alargamento às entidades empregadoras, permitindo que estas possam contribuir para o Fundo dos Certificados de Reforma em benefício dos seus trabalhadores.

 

O que são os Certificados de Reforma?

 

O Regime Público de Capitalização é um instrumento voluntário de poupança complementar à pensão de reforma. Mecanismo de fomento à poupança destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas ou de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente. Permite um complemento de pensão através de um desconto mensal extraordinário no seu salário. O capital vai sendo acumulado ao longo dos anos e na reforma transforma-se num complemento da pensão.

 

Quem pode aderir?

Todos os cidadãos que se encontrem abrangidos por regimes de proteção social de enquadramento obrigatório, designadamente a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. A partir de 1 de novembro de 2018, também as pessoas singulares abrangidas pelo regime do Seguro Social Voluntário (bolseiros de investigação, desportistas de alto rendimento ou estagiários profissionais).

 

Como se pode aderir?

Deverá preencher um formulário que está disponível na Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt. Toda a informação disponível em http://www.seg-social.pt/certificados-de-reforma