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Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 301/2021, de 15 de dezembro, que procede à atualização de pensões para o próximo ano. Todas as reformas até 5.318,40 euros brutos mensais vão contar com um aumento em 2022, mas a percentagem e o valor dependem do montante da pensão.
A atualização anual das pensões para o ano de 2022 tem como indicadores de referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em novembro do ano anterior a que se reporta a atualização.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2021, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi inferior a 2 %, e que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em novembro de 2021, foi de 0,99 %.
Refira-se que o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) aprovado para 2022 é de 443,20 euros.
Assim, as pensões e outras prestações da segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA):
As pensões de montante superior a € 5318,40 não são objeto de atualização.
Isto significa, na prática, mais 4 (quatro) euros por mês para uma pensão de 400 euros mensais; de mais 6 (seis) euros para uma pensão de 600 euros; ou 8 (oito) euros para uma pensão de 800 euros mensais. Para uma pensão de 1000 euros o aumento é de 4.90 euros e de 7.35 euros para uma pensão de 1500 euros.
Para uma informação mais completa, não deixe de consultar, em Diário da República, a Portaria n.º 301/2021, de 15 de dezembro.