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A necessidade de salvaguardar o acesso aos medicamentos sujeitos a prescrição médica, especialmente por parte dos doentes crónicos, evitando deslocações às unidades de saúde com o propósito de renovar o respetivo receituário, levaram o Governo a criar medidas de exceção no âmbito da prescrição e dispensa de medicamentos.
A Portaria n.º 90-A/2020, de 9 de abril, cria um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da Covid-19.
Assim, no contexto deste regime excecional, as receitas médicas das prescrições eletrónicas de medicamentos com validade de seis meses, cujo prazo de vigência termine durante o estado de emergência, consideram-se automaticamente renovadas por igual período.
Consideram-se também renovadas as receitas médicas das prescrições que incluam:
Os medicamentos prescritos eletronicamente em receitas médicas com validade de seis meses não podem ser integralmente dispensados num único momento, devendo as farmácias dispensar apenas o número de embalagens necessário para tratamento até dois meses.
Este regime excecional tem uma natureza temporária pelo que produz efeitos durante o período de vigência do estado de emergência, decretado a 18 de março e, sucessivamente, renovado até ao dia 2 de maio.
Pode consultar a Portaria n.º 90-A/2020, de 9 de abril, AQUI.
Fique bem, fique em casa.
Notícia atualizada às 13h00 do dia 16 de abril, após o Presidente da República ter submetido ao Parlamento nova renovação do estado de emergência até ao final do dia 2 de maio.