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O envelhecimento, quando acarreta dependência total ou parcial, tem importantes repercussões em toda a dinâmica familiar. Geralmente quando há um compromisso da família no ato de cuidar, a função de cuidador é assumida por uma única pessoa, designado cuidador principal.
O Estatuto do Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, estabelece que se considera «cuidador informal principal o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.».
Esta relação de confiança entre quem recebe os cuidados e quem os presta, exige uma grande disponibilidade (física, psicológica, social) por parte do cuidador. Os cuidados contínuos de tratamento e vigilância, a sobrecarga das tarefas, a responsabilidade acrescida como único cuidador, a falta de apoio financeiro e técnico expõem o cuidador a níveis de stress e esforço muito elevados. Importa referir que, muitas vezes os/as cuidadores/as informais não estão preparados/as para cuidar, porque não possuem a formação e as competências necessárias que a doença ou vulnerabilidade da pessoa cuidada exigem.
O stress excessivo e continuado a que se encontram expostos os/as cuidadores/as informais pode provocar um desgaste físico e psicológico grave, em situações mais graves, pode conduzir a situações de Burnout.
A Síndrome de burnout caracteriza-se por "um sentimento de exaustão", uma resposta prolongada ao stress físico e emocional, cuja gravidade foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que em 2019 passou a incluir o burnout na lista de doenças.
É, por isso, fundamental os/as cuidadores/as aprenderem estratégias adequadas que permitam mitigar este esforço acrescido.
Reúna informação credível acerca da situação do/da seu/sua familiar, recorrendo a livros, ou sites de associações de doentes que o podem informar e orientar. Poderá igualmente, procurar essa informação junto de um/a profissional de saúde, como o/a seu/sua médico de família ou o/a enfermeiro do centro de saúde da sua área de residência.
É essencial que conheça a gravidade da doença que afeta o seu familiar para perceber se poderá prestar-lhe o melhor cuidado ou se só um profissional estará apto a essa tarefa. Esta informação vai também ajudá-lo/la a preparar-se para os desafios que surjam no dia-a-dia.
O Estatuto do Cuidador Informal estabelece que são “Direitos do cuidador informal”, entre outros:
É essencial que cuide de si diariamente. Os/As cuidadores/as debatem-se com o problema: "como é que arranjo tempo para mim, se o/a meu/minha familiar precisa de mim a todo o tempo?". A resposta a esta questão é extremamente difícil, mas lembre-se que se não estiver bem também não vai poder cuidar do seu familiar.
O Estatuto do Cuidador Informal estabelece que são "Direitos do cuidador informal", entre outros:
Se se encontra na qualidade de cuidador informal peça o apoio das entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou dos serviços de ação social da sua autarquia para requerer o reconhecimento como Cuidador informal junto do Instituto da Segurança Social.
O cuidador informal, devidamente reconhecido, tem direitos e deveres estabelecidos na lei, beneficia de medidas de apoio. Ao cuidador informal principal pode também ser reconhecido o direito ao subsídio de apoio.
Sobre o Estatuto do Cuidador Informal não deixe de consultar a Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro. Sugerimos também a leitura dos artigos "Estatuto do Cuidador Informal: o que muda?" e "Direito a Cuidar".