Direito à dignidade e qualidade de vida | Opiniões

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Direito à dignidade e qualidade de vida

17/07/2019 | Paula Guimarães Jurista

Paula Guimarães Jurista Paula Guimarães Jurista

Nelson Mandela dizia que “uma boa cabeça e um bom coração são sempre uma combinação formidável”. A forma como exercemos a nossa cidadania reveste particular complexidade e importância, no contexto da saúde. Não só porque devemos adotar estilos de vida saudável que promovam a nossa saúde e autonomia, mas porque não devemos delegar ou enjeitar o poder de ser envolvido em todo o desenho do plano de cuidados.

E, todavia, nem sempre estamos atentos aos direitos que temos neste domínio e à possibilidade que a lei portuguesa nos dá de sermos protagonistas ao longo do nosso percurso enquanto doentes.

Muitos dos portugueses ainda desconhecem que podem fazer testamento vital e tomar decisões antecipadas sobre os cuidados de saúde de que querem ou não beneficiar num momento avançado das suas vidas, quando já não puderem escolher. E também não sabem que podem nomear um procurador de saúde.

Apenas 25 mil portugueses fizeram essa opção, apesar da lei ter entrado em vigor em 2012, o que se demonstra bem o grau de iliteracia jurídica que ainda temos e a inércia que, por vezes, nos tolhe, em questões tão fundamentais como a saúde.

Ainda abdicamos, demasiadas vezes, do direito à informação e não informação sobre a nossa situação de saúde, permitimos que partilhem informação reservada que apenas a nós diz respeito sem a nossa autorização e deixamos que outros assinem, ilegitimamente, o consentimento informado para que sejamos intervencionados.

Vulnerabilizados pela doença, sem querer magoar familiares ou afrontar profissionais de saúde, abdicamos de fazer perguntas, desistimos do direito à segunda opinião, renunciamos ao papel de protagonistas do plano de cuidados e aprovamos, tacitamente, o que os outros decidiram por nós.

Os nossos direitos enquanto doentes decorrem da Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina, estão presentes na legislação que enquadra as estruturas de saúde, nos códigos deontológicos dos médicos e dos enfermeiros e constituem um alicerce fundamental da nossa sociedade.

A recente Lei nº 31/2018 de 18 de julho, sobre direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida veio sublinhar estes aspetos para aqueles que se encontram particularmente frágeis, prerrogativas que a todos assistem.

Por isso, quando falamos de coração e dos cuidados que devemos ter para prolongar a nossa vida, não podemos esquecer-nos de que, enquanto cidadãos, devemos ter sempre presente o conjunto de direitos que nos assistem para garantir a preservação da vida e da saúde com qualidade e dignidade.

E naturalmente exercê-los!