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Publicada em março do ano passado, a Portaria n.º 53/2021 estabeleceu que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, em 2022, será de 66 anos e 7 meses. No final de 2021, foi publicada a Portaria n.º 307/2021, de 17 de dezembro, que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice, em 2023, em 66 anos e 4 meses.
A descida, inédita, prevista para 2023 é explicada pelos efeitos da pandemia que, ao aumentar a mortalidade, fez recuar a esperança média de vida dos portugueses. A Portaria n.º 307/2021, de 17 de dezembro, publicada, em Diário da República, pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que «apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2020, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2022, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2023». Assim, «considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2021, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2022 é de 0,8594».
Acresce que «tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2020 e 2021(…), a idade normal de acesso à pensão em 2023 é 66 anos e 4 meses».
Para uma informação mais completa, não deixe de consultar, em Diário da República, a Portaria n.º 307/2021, de 17 de dezembro.