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O Presidente da República promulgou, no dia 3 de janeiro, o diploma do Governo que estabelece os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, considerando que é um «pequeno passo num domínio tão importante para muitos portugueses».
Este decreto regulamentar, aprovado na reunião do Conselho de Ministros, de 16 de dezembro, estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto do cuidador informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
«Ao abrigo desta regulamentação, após o período de experiências-piloto em 30 concelhos, as medidas de apoio ao cuidador informal, como o descanso do cuidador, a promoção na integração no mercado de trabalho ou o subsídio de apoio ao cuidador informal passam agora a poder ser aplicadas em todo o território continental», refere em comunicado o Governo.
No mesmo comunicado, o Governo destaca que «entre as principais alterações está a simplificação do processo de reconhecimento e de atribuição do subsídio, diminuindo os prazos de deferimento e eliminando alguns documentos probatórios. Prevê-se ainda o alargamento das referidas medidas de apoio, nomeadamente de descanso do cuidador no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados em Saúde Mental e o alargamento das condições de acesso ao Estatuto».
Pode ler a nota publicada no sítio oficial da Presidência da República, na Internet, AQUI.
E ler o comunicado do Conselho de Ministros de 16 de dezembro de 2021, AQUI.
Em falta fica apenas a publicação do diploma em Diário da República e que deverá ocorrer nos próximos dias.