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O falecimento de um ente querido é uma grave perda que afeta profundamente a vida pessoal e profissional. É, por isso, necessário algum tempo, não só para aceitar, mas também para reorganizar e retomar os compromissos do dia-a-dia. A lei é sensível a este tema e acautela os casos em que é permitida a ausência ao trabalho, com falta justificada e sem perda de remuneração.
O artigo 251.º do Código do Trabalho estabelece o número de dias que pode faltar por falecimento de um familiar, tendo em conta a linha de parentesco ou afinidade e o respetivo grau. Assim, o trabalhador pode faltar justificadamente:
O Código do Trabalho utiliza a expressão "dias consecutivos" o que pode levantar algumas questões. Uma nota da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que a contagem das faltas começa no dia do falecimento. Porém, se tal ocorrer ao final do dia, após o horário laboral, a contagem inicia-se no dia seguinte.
O trabalhador deve, com a maior brevidade possível, comunicar à entidade empregadora que vai faltar e a entidade patronal pode exigir uma prova do motivo da falta. Nesse caso deve apresentar uma declaração de presença no funeral, passada pela agência funerária responsável, indicando a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa que morreu.