Saiba o que muda no Código do Trabalho em 2023 | Rendimento

Introduza o seu e-mail

Saiba o que muda no Código do Trabalho em 2023

12/01/2023 | Sofia Alçada

O que muda no código do trabalho em 2023. Fonte: Pexels O que muda no código do trabalho em 2023. Fonte: Pexels

Assim, conheça aqui as alterações previstas em termos do código de trabalho:

Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais

Foi aprovado o aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais, segundo os pontos abaixo:

“O trabalho suplementar superior a 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:

a) 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil;

b) 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado”,

Com a proposta, o valor das horas extra passa

  • de 25% para 50% na primeira hora ou fração desta,
  • de 37,5% para 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil,
  • de 50% para 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

Não à contratação externa durante 1 ano após despedimento coletivo

Foi também aprovada na especialidade uma alteração ao Código do Trabalho que impede as empresas de recorrerem a ‘outsourcing’ (contratação externa) nos 12 meses seguintes a terem feito despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho.

“Não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidades terceiras para satisfação de necessidades que foram asseguradas por um ou vários trabalhadores cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho”, refere a proposta.

Segundo a iniciativa, a violação da norma “constitui contraordenação muito grave imputável ao beneficiário da aquisição de serviços”.

Limite máximo renovações dos contratos temporários: passa de 6 para 4

Aprovada foi também a proposta de redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo, das atuais seis para quatro.

“O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes”, estabelece a nova norma do Código do Trabalho aprovada.

Trabalhadores deixam de poder abdicar de créditos devidos no fim do contrato

Foi igualmente aprovada uma proposta que acaba com a possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos que lhes são devidos, como os subsídios de férias ou de natal, quando são despedidos ou o contrato cessa.

Segundo a proposta, os créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação “não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa”.

O deputado do BE José Soeiro explicou que, com esta nova medida, os trabalhadores deixam de poder prescindir, no momento de cessação do contrato, de direitos que são irrenunciáveis por lei, como é o caso dos subsídios de férias e de Natal ou do pagamento das horas extraordinárias.

De acordo com José Soeiro, a norma serve para contrariar uma prática de “abuso patronal” que se tornou habitual, em que as empresas incluem na cessação do contrato uma cláusula em que o trabalhador “num momento de vulnerabilidade” declara que estão liquidados todos os créditos devidos, deixando depois de poder reclamar outros valores que forem apurados.

“Muitas vezes os trabalhadores assinam esta cláusula porque preferem receber alguma coisa no momento em que o contrato cessa, abdicando de outros créditos que lhe sejam devidos”, disse o deputado.

Fonte: Por Executive Digest com Lusa