Faltas por motivo de falecimento de familiar: o que diz a lei? | Sociedade

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Faltas por motivo de falecimento de familiar: o que diz a lei?

13/01/2023 | Fernanda Cerqueira

Faltas por motivo de falecimento de familiar: o que diz a lei? Foto: Unsplash Faltas por motivo de falecimento de familiar: o que diz a lei? Foto: Unsplash

O falecimento de um ente querido é uma grave perda que afeta profundamente a vida pessoal e profissional. É, por isso, necessário algum tempo, não só para aceitar, mas também para reorganizar e retomar os compromissos do dia-a-dia. A lei é sensível a este tema e acautela os casos em que é permitida a ausência ao trabalho, com falta justificada e sem perda de remuneração.  

O artigo 251.º do Código do Trabalho estabelece o número de dias que pode faltar por falecimento de um familiar, tendo em conta a linha de parentesco ou afinidade e o respetivo grau. Assim, o trabalhador pode faltar justificadamente:

  • Até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta, ou seja, filhos (biológicos ou adotivos), enteados, genros e noras, o trabalhador tem direito a faltar por um período de até 20 dias consecutivos;
  • Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta (pais, madrasta, padrasto, sogros);
  • Até dois dias consecutivos, por falecimento de irmãos e cunhados, bem como de avós, bisavós, netos e bisnetos, considerando-se os do próprio trabalhador, assim como do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto.

O Código do Trabalho utiliza a expressão "dias consecutivos" o que pode levantar algumas questões. Uma nota da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que a contagem das faltas começa no dia do falecimento. Porém, se tal ocorrer ao final do dia, após o horário laboral, a contagem inicia-se no dia seguinte.

O trabalhador deve, com a maior brevidade possível, comunicar à entidade empregadora que vai faltar e a entidade patronal pode exigir uma prova do motivo da falta. Nesse caso deve apresentar uma declaração de presença no funeral, passada pela agência funerária responsável, indicando a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa que morreu.