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A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social subiu em 2022 para os 66 anos e 7 meses. Mas, em 2023 vai recuar, 3 meses, para 66 anos e 4 meses. A mesma idade que vigorará em 2024. Pode consultar esta informação na Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro, que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024.
Inscrita no âmbito do Programa SIMPLEX 20-21, o serviço Pensão na Hora permite poupar tempo e diminuir burocracias. Evita deslocações aos serviços da Segurança Social e assegura que qualquer pessoa pode, à distância, iniciar o processo de pedir a reforma e obter uma resposta no prazo de 24 horas.
Esta funcionalidade atribui uma pensão provisória para que o beneficiário não fique sem rendimento entre o momento em que deixa de trabalhar e lhe é disponibilizada a pensão definitiva. Já conhecia o serviço Pensão na Hora? Continue a ler para saber mais no nosso artigo dedicado a este tema.