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O calendário fiscal sofreu alguns ajustes, consequência do impacto da pandemia Covid-19 no normal funcionamento das empresas, contudo a campanha de entrega do IRS mantém-se sem nenhuma alteração. Deve, por isso, confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar o Modelo 3 até ao dia 30 de junho.
Aproveite este período, em que necessariamente deve estar em casa, para fazer tudo dentro do prazo e respeitando todas as regras. Para o ajudar, preparamos uma breve síntese com datas a reter e alguns aspetos técnicos importantes.
Arranca a campanha de entrega do IRS. Nesta fase deve confirmar se reúne todas as condições para confirmar a declaração automática ou se deve proceder à entrega do Modelo 3.
Termina a campanha de entrega do IRS.
É o prazo limite para a Autoridade Tributária enviar aos contribuintes, que entregaram as declarações dentro do prazo, as notas de liquidação. É também o último dia que o Estado tem para fazer o reembolso aos contribuintes que a ele têm direito. O reembolso chegará antes de 31 de julho para os contribuintes que entreguem a declaração mais cedo.
É o último dia para os contribuintes cumprirem com o pagamento do IRS devido ao Estado.
A declaração de IRS a entregar este ano é aquela referente aos rendimentos obtidos em 2019 e far-se-á exclusivamente online. Com efeito, de há vários anos a esta parte, a Autoridade Tributária tem limitado os casos em que as declarações podem ser entregues presencialmente nas repartições de Finanças, concentrado todo o processo no portal online.
Sobretudo agora, que ainda estamos no arranque da campanha do IRS, convém relembrar o conselho que todos os anos os contabilistas deixam aos contribuintes: após o dia 1 de abril, esperem alguns dias para fazer a entrega da declaração. O sistema informático pode ter erros ou outras falhas que ainda venham a ser detetados pela Autoridade Tributária.
Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático não estão obrigados a entregar declaração de IRS, desde que concordem com a liquidação proposta pelo Fisco. Nestes casos a declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária é considerada aceite pelo contribuinte e converte-se em definitiva no final do prazo (30 de junho).
Contribuintes com rendimentos exclusivos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H), com ou sem dependentes, podem estar abrangidos pelo IRS automático, desde que não tenham acesso a pensões de alimentos ou benefícios fiscais. As exceções são os donativos ou aplicações em planos de poupança-reforma (PPR), que também concedem benefícios fiscais, mas não impedem o contribuinte de estar abrangido pelo IRS automático.
Para confirmar se está abrangido pela entrega automática, basta aceder ao Portal das Finanças e fazer login com a sua senha de identificação.
Há também alguns casos em que o contribuinte pode estar dispensado de apresentar a declaração de IRS. São casos muito específicos, previstos na lei, no artigo 58 do CIRS. Sobre este assunto não deixe de ler o nosso próximo artigo.
Se precisar de apoio com alguma questão relacionada com a entrega da sua declaração de IRS, não saia de casa sem ter um agendamento prévio de atendimento. No contexto da pandemia Covid-19, as repartições de Finanças estão encerradas ou com limitações no atendimento presencial. Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt ou, em caso de dificuldade na utilização daqueles serviços eletrónicos, entre em contacto com a Autoridade Tributária através do telefone 217 206 707.
Todas as informações disponíveis AQUI.