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Num contexto de subida de preços, o Governo decidiu proceder «à atualização do valor de referência para 2023 em 600 euros, de modo a convergir com o valor do limiar de pobreza», refere o preâmbulo da Portaria n.º 31-A/2023, de 19 de janeiro.
Significa isto que o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) aumenta em 50 euros mensais, passando a ser de 488,21 euros, o que representa o referido acréscimo de 600 euros por ano.
É um valor pago mensalmente aos idosos com baixos recursos. A prestação não é um valor fixo. O beneficiário recebe apenas a diferença entre aquilo que o Estado define como valor de referência – os referidos 488 euros – e os rendimentos da pessoa.
O Complemento Solidário para Idosos tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.
Estima-se que o Complemento Solidário para Idosos apoie cerca de 170 mil pessoas em Portugal.
Os idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, ou seja, 66 anos e 7 meses. Podem ainda ter direito os pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.
O requerente tem de residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido e baixos rendimentos.
Se for casado (ou viver em união de facto há mais de 2 anos), os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 10 252,60 euros por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5 858,63 euros por ano.
Se não for casado (nem viver em união de facto há mais de 2 anos), os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais 5 858,63 euros por ano.
Dar nota de que para apuramento da componente de solidariedade familiar do requerente são tidos em conta os rendimentos dos filhos. Se os rendimentos dos filhos se incluírem até ao 3.º escalão, a componente de solidariedade familiar é 0% (requerente isolado - valor de rendimentos igual ou inferior a 29 293,15 euros; casal - valor de rendimentos igual ou inferior a 49 798,36 euros); se os rendimentos dos filhos se incluírem no 4.º escalão, excluem os pais do direito do Complemento Solidário para Idosos.
Consulte aqui o guia da Segurança Social sobre o Complemento Solidário para Idosos.