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A Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, aprovou o Estatuto do Cuidador Informal, regulando os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada. Em falta ficou a regulamentação, que só chegou no ano seguinte, em 2020, com a Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, e com a Portaria n.º 64/2020, de 10 de março.
O estatuto do cuidador informal arrancou, assim, em 2020, em formato de projeto-piloto, e com a duração de 12 meses, mas com o objetivo de ser gradualmente alargado a todo o país.
O estatuto podia ser pedido em qualquer ponto do país, mas só tinha acesso ao respetivo subsídio quem vivia num dos 30 concelhos que integram os projetos piloto.
No âmbito da Proposta OE 2022, entregue no dia 11 de outubro, na Assembleia da República, o Governa propõe o alargamento a todo o país da atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal, estando previsto 30 milhões de euros para esta medida.
Fonte: Lusa