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Este mês, todas as pensões até ao valor de 5765,16 euros serão aumentadas. O aumento não segue a normal fórmula de cálculo e difere consoante o valor da pensão.
O Governo aprovou os seguintes aumentos nas pensões:
- pensões até 2 IAS (inclusive) aumento de 4,83%;
- pensões entre 2 e 6 IAS: aumento de 4,49%;
- pensões entre 6 e 12 IAS: aumento de 3,89%;
A Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro, fixou o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para o ano de 2023 em 480,43 euros.
Feitas as contas, em causa estão os seguintes valores de pensões e respetivos aumentos:
- pensões até 960,86 (inclusive) euros: aumento de 4,83%;
- pensões entre 960,86 e 2882,58 euros: aumento de 4,49%;
- pensões 2882,58 e 5765,16 euros: aumento de 3,89%;
Os valores de reforma acima de 5765,16 euros (mais do que 12 IAS) não beneficiarão de qualquer atualização.
Para uma informação mais detalhada pode consultar a Portaria n.º 24-B/2023, de 9 de janeiro, que procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023.
Com base no aumento do salário mínimo de 705 para 760 euros ficam isentos os salários e as pensões até 762 euros.
Por regra, a atualização das pensões tem por base os dados estatísticos do Instinto Nacional de Estatística (INE) sobre a média anual da inflação e o crescimento médio anual da economia verificado nos últimos dois anos, no terceiro trimestre. Encontrado esse valor é calculado o aumento a vigorar a partir de janeiro do ano seguinte. Contudo, em 2023 esta regra não será aplicada.
A justificar a suspensão da aplicação da lei, o Governo apontou o suplemento extraordinário pago em outubro de 2022, de valor equivalente a meia pensão, e o fator de sustentabilidade da Segurança Social. Para saber mais sobre este tema continue a ler, explicamos tudo no nosso artigo "Sabe o que é o fator de sustentabilidade da Segurança Social?".