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Sabe o que é o fator de sustentabilidade da Segurança Social?

28/10/2022 | Fernanda Cerqueira

Sabe o que é o fator de sustentabilidade da Segurança Social? Foto: Unsplash Sabe o que é o fator de sustentabilidade da Segurança Social? Foto: Unsplash

A diminuição da população ativa e o aumento progressivo da esperança média de vida colocam uma pressão crescente na sustentabilidade financeira do sistema público de pensões. Por isso, uma das medidas adotadas foi a criação de uma penalização – conhecida como fator de sustentabilidade – para os casos em que é pedida a reforma antes da idade legal (66 anos e sete meses, em 2022).

Esta medida/penalização tem como objetivo desencorajar a antecipação da reforma garantindo a sustentabilidade do sistema público de pensões, ou seja, garantindo que há dinheiro suficiente no futuro para pagar as reformas atuais e futuras.

Em 2022, quem pretenda reformar-se antes e não se enquadre nas exceções previstas na lei, terá um corte de 14,06% na pensão, a que se soma também 0,5% por cada mês que ainda falte para atingir essa idade.

Quais as exceções previstas na lei?

Além das pessoas que esperem até à idade legal da reforma, o fator de sustentabilidade não se aplica nos seguintes casos:

  • Carreiras contributivas muito longas: ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos;
  • Regime de flexibilização de idade: ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos;
  • Convolação da pensão de invalidez em pensão de velhice: a passagem de uma pensão de invalidez para uma pensão de velhice não é penalizada pelo fator de sustentabilidade;
  • Trabalhadores que exercem profissões consideradas de desgaste rápido. Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante (por exemplo: mineiros, trabalhadores marítimos profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira, trabalhadores da indústria das pedreiras – cada uma destas atividades tem o seu regime próprio).

Este artigo não dispensa a consulta de informação mais rigorosa. Recomendamos, por isso, a consulta do Guia Prático Pensão de Velhice, uma publicação do Instituto da Segurança Social.

Sobre a transição para a reforma não deixe de ler o artigo “As minhas finanças pessoais estão prontas para a reforma?” e ainda o artigo “Imaginar o futuro – reforma vs. Trabalho”, da Mariana Branquinho da Fonseca, Senior Client Partner da Korn Ferry.

Sobre este tema recomendamos o artigo “Plano de reforma: O Caso do Canadá e da Alemanha” e, em particular, sobre Portugal, conheça as conclusões do livro "Ambição: Duplicar o PIB em 20 Anos" resumidas na notícia “Pensões poderão valer apenas 38% do salário no futuro”.