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Nem todos estamos totalmente familiarizados com a Chave Móvel Digital, mas a verdade é que esta ferramenta está disponível desde 2014 e tem sido uma boa ajuda para muitos de nós. Sobretudo neste período em que a pandemia reduziu drasticamente os contactos presenciais e encontramos respostas para quase todas as nossas necessidades nos vários portais públicos ou privados.
A Chave Móvel Digital (CMD) é um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado Português. Permite ao utilizador aceder a vários portais públicos ou privados, e assinar documentos digitais, com um único login.
A Chave Móvel Digital associa um número de telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português, e o número de passaporte ou título/cartão de residência para um cidadão estrangeiro.
Há duas formas de pedir a sua chave móvel digital: presencialmente, nos balcões de atendimento dos Espaços Cidadão ou online.
Através da internet, pode fazer o pedido utilizando o cartão de cidadão, o código pin de autenticação do cartão de cidadão e um leitor de cartões. Ou através do número de contribuinte e password do Portal das Finanças. Após o pedido, no Portal das Finanças, é enviada uma carta, com PIN temporário, para a morada do titular do Cartão de Cidadão, que permite concluir a ativação da Chave Móvel Digital.
A chave móvel digital é um serviço através do qual pode aceder a diversos serviços online, utilizando apenas o seu número de telemóvel e um PIN de autenticação.
Por exemplo, precisa de renovar o seu cartão de cidadão. As hipóteses para proceder à renovação são muitas e uma delas é online, a partir de casa, fazendo uso da Chave Móvel Digital.
É muito importante sublinhar que a Chave Móvel Digital é um meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública. E caso opte por fazer uso desta ferramenta deve ter presente de que é sim muito útil, mas que requer um uso muito atento.
«O cidadão é responsável pela utilização segura da sua palavra-chave, bem como do telemóvel e endereço de correio eletrónico associados», estabelece a lei. E mais «os atos praticados por um cidadão ou agente económico nos sítios na Internet da Administração Pública presumem-se ser da sua autoria, dispensando-se a sua assinatura, sempre que sejam utilizados meios de autenticação segura para o efeito», meios nos quais se incluem a Chave Móvel Digital.
Lei n.º 37/2014 de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital.
Portaria n.º 189/2014 de 23 de setembro, procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital.