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Sou brasileira e moro em Lisboa, factos que me motivam a escrever sobre as regras e especificidades do Testamento Vital nestes dois países-irmãos.
Portugal: Podem fazer o Testamento Vital pessoas nacionais, estrangeiras, e aquelas que residem no país, desde que maiores de idade com plena capacidade jurídica e mental.
Brasil: O Testamento Vital pode ser feito por qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que em plena capacidade jurídica e na posse de total discernimento. Deve ser feito por escrito, assinado, e preferentemente com testemunhas que confirmem a sua autenticidade.
Portugal e Brasil: Pode ser feito a qualquer momento, e sem custo.
Portugal: Neste país, o assunto está plenamente normatizado e regulamentado, sendo possível elaborá-lo e registá-lo segundo as orientações constantes do Centro Nacional de Saúde CNS, e no RENTEV Registo Nacional do Testamento Vital.
No caso, basta preencher o formulário disponível no site do Centro Nacional de Saúde, e seu posterior registo no RENTEV. Esta inscrição é o que propicia aos médicos consultarem o seu testamento no momento adequado.
Segundo a legislação vigente, a inscrição no RENTEV não é obrigatória, devendo ser respeitada pela equipa responsável pela prestação de cuidados de saúde, desde que elaborada segundo as diretrizes da lei.
Apesar do registo no RENTEV facilitar o conhecimento dos profissionais de saúde acerca deste documento, o Testamento Vital ali não registado é também plenamente válido.
Brasil: O Testamento Vital pode ser feito em qualquer tabelião mediante escritura pública, nada impedindo, no entanto, que ele seja feito sem a chancela notarial, ou com a interveniência de um advogado.
No Brasil inexiste um modelo de testamento vital a ser seguido, havendo várias sugestões na internet, as quais podem ser seguidas.
O interessado deverá imprimir a sua Diretiva Antecipada da Vontade, assinando-a presencialmente no momento do registo no RENTEV, ou, mediante previo reconhecimento da assinatura feito por notário.
Para o registo no RENTEV, é necessário o prévio agendamento da visita em um dos balcões disponíveis no país. Há 75 balcões em Portugal continental, 9 balcões na Região Autônoma dos Açores e 1 balcão na Região Autônoma da Madeira.
Portugal: O Testamento Vital, ou Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) tem eficácia de 5 anos.
Nas vésperas de seu prazo terminar (60 dias), o outorgante recebe uma notificação (por e-mail ou SMS) informando da proximidade da data final do documento, para que repita o processo ou elabore outro.
Brasil: Prazo indeterminado. Entretanto, se houver avanços na medicina que passem a considerar a doença do outorgante curável ou o tratamento médico eficaz, o testamento não mais será válido.
Brasil: Segundo o Conselho Federal de Medicina, a diretiva antecipada de vontade deve ser registada no prontuário do paciente, seja ela formal ou informal, sem a necessidade de testemunhas, pois a profissão do médico é dotada de fé pública e, consequentemente, seus actos possuem efeitos legais e jurídicos.
Portugal: Se o Testamento Vital constar do RENTEV, ou se este documento for entregue à equipa responsável pela prestação de cuidados de saúde pelo outorgante, ou pelo seu procurador de cuidados de saúde, esta deverá ser respeitada em todo o seu conteúdo, nos termos legais.
Observação 1: A diretiva antecipada de vontade não será respeitada nas seguintes situações:
Observação 2: A teor da lei, em caso de urgência ou de perigo imediato para a vida do paciente, a equipa responsável pela prestação de cuidados de saúde não tem o dever de ter em consideração as diretivas antecipadas de vontade, no caso de o acesso às mesmas poder implicar uma demora que agrave, que possa gerar riscos para a saúde, ou a vida, do outorgante.
Ao escolher seus representantes, pense em não sobrecarregar emocionalmente cônjuge, ou filhos. Talvez um amigo, ou pessoa da tua confiança seja a escolha que poupará os seus familiares desta agonia de fazer cumprir os seus desejos no momento de terminalidade de tua vida.
Certifique-se de avisar os familiares sobre a designação do seu representante para que isso não seja uma surpresa caso sejam chamados a assumirem responsabilidades.Quem escolher precisará estar disposto a fazer valer o seu Testamento Vital e saber se impor perante o sistema médico
Brasil: Apesar de não haver regramento específico quanto ao número de procuradores, ao fazeres o teu Testamento Vital d
.esigne, pelo menos, dois procuradores de tua confiança, que serão as pessoas que executarão tuas diretivas.
No Brasil, nem todos os médicos sabem da legalidade do Testamento Vital e podem ignorar as tuas disposições. O seu representante vai precisar ser claro e contundente com os profissionais médicos ao defender as tuas vontades.
Portugal: Dois procuradores, um titular e um suplente, são requeridos na formulação do Testamento Vital.
Importante salientar, que nos dois países, as preferências constantes das Diretivas Antecipada de Vontade não são definitivas e podem ser revistas ou até mesmo, canceladas.
Portugal: O outorgante pode, a qualquer momento e por meio de simples declaração oral ao responsável pela prestação de cuidados de saúde, modificar ou revogar o seu documento de diretivas antecipadas de vontade, devendo esse facto ser inscrito no prontuário clínico.
Aos profissionais de saúde é garantido o direito à objeção de consciência
No Brasil e Portugal é assegurado aos profissionais de saúde que prestam cuidados de saúde o direito à objeção de consciência quando solicitado o cumprimento do Testamento Vital.
O profissional pode recusar-se a prática de acto da sua profissão quando tal prática entre em conflito com a sua consciência, e ofenda os seus princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos, ideológicos ou humanitários.
Portugal: Nestas situações, e segundo a lei vigente, os estabelecimentos de saúde devem providenciar a garantia do cumprimento do Testamento Vital, adotando as formas adequadas de cooperação com outros estabelecimentos de saúde, ou com profissionais de saúde legalmente habilitados que farão valer tuas diretivas.
Brasil: Embora não exista lei a regulamentar o Testamento Vital no Brasil, a sua validade é aceite em todo o território nacional, uma vez que regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução nº 1995, de 2012, que prevê, entre outros ditames, ser a vontade do doente superior à vontade dos familiares.
Esta norma recebeu respaldo jurídico no Conselho Nacional de Justiça, por meio do Enunciado 37, aprovado na I Jornada de Direito da Saúde, em 15 de maio de 2014, que assim dispõe:
“As diretivas ou declarações antecipadas de vontade, que especificam os tratamentos médicos que o declarante deseja ou não se submeter quando incapacitado de expressar-se autonomamente, devem ser feitas preferencialmente por escrito, por instrumento particular, com duas testemunhas, ou público, sem prejuízo de outras formas inequívocas de manifestação admitidas em direito.”
Fiz o meu Testamento Vital em 2018, em São Paulo, Brasil, depois de ter participado de uma palestra esclarecedora realizada pelo Dr. Ernesto Lippmann, advogado de São Paulo, especializado em Direito Médico e Responsabilidade Civil.
Elaborei um texto simples, incluindo o desejo de que os meus órgãos sejam doados e meu corpo seja cremado. Não o fiz por meio de escritura pública, reconhecendo em cartório a minha assinatura e de minha procuradora, no caso, uma amiga. Meu filho assinou o documento como testemunha.
Sendo cidadã da Comunidade Europeia, resido em Portugal onde tratarei de formalizar minhas diretivas antecipadas de vontade segundo as regras portuguesas.
Sobre a autora: Silvia Triboni - Advogada, Exploradora e Reporter60+ - Fundadora do Blog Across Seven Seas www.acrosssevenseas.com cuja missão é inspirar o adulto mais velho a preparar a sua boa longevidade, enquanto cuida de sua saúde integral por meio do conhecimento e do turismo.
Fontes: https://www.sns24.gov.pt/servico/rentev-registo-nacional-de-testamento-vital/#sec-0
https://www.conjur.com.br/2015-set-06/ernesto-lippmann-licoes-portugal-testamento-vital