Testamento Vital: As questões práticas | Sociedade

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Testamento Vital: As questões práticas

24/06/2020 | Sílvia Triboni

Testamento Vital - a sua vontade . Foto: Unsplash Testamento Vital - a sua vontade . Foto: Unsplash

Sou brasileira e moro em Lisboa, factos que me motivam a escrever sobre as regras e especificidades do Testamento Vital nestes dois países-irmãos.

Portugal: Podem fazer o Testamento Vital pessoas nacionais, estrangeiras, e aquelas que residem no país, desde que maiores de idade com plena capacidade jurídica e mental.

Brasil: O Testamento Vital pode ser feito por qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que em plena capacidade jurídica e na posse de total discernimento. Deve ser feito por escrito, assinado, e preferentemente com testemunhas que confirmem a sua autenticidade.

Quais os requisitos para a elaboração da diretiva antecipada da vontade, e quanto custa?

Portugal e Brasil: Pode ser feito a qualquer momento, e sem custo.

Portugal: Neste país, o assunto está plenamente normatizado e regulamentado, sendo possível elaborá-lo e registá-lo segundo as orientações constantes do Centro Nacional de Saúde CNS, e no RENTEV Registo Nacional do Testamento Vital.

No caso, basta preencher o formulário disponível no site do Centro Nacional de Saúde, e seu posterior registo no RENTEV. Esta inscrição é o que propicia aos médicos consultarem o seu testamento no momento adequado.

Segundo a legislação vigente, a inscrição no RENTEV não é obrigatória, devendo ser respeitada pela equipa responsável pela prestação de cuidados de saúde, desde que elaborada segundo as diretrizes da lei.

Apesar do registo no RENTEV facilitar o conhecimento dos profissionais de saúde acerca deste documento, o Testamento Vital ali não registado é também plenamente válido.

Brasil: O Testamento Vital pode ser feito em qualquer tabelião mediante escritura pública, nada impedindo, no entanto, que ele seja feito sem a chancela notarial, ou com a interveniência de um advogado.

No Brasil inexiste um modelo de testamento vital a ser seguido, havendo várias sugestões na internet, as quais podem ser seguidas.

Em Portugal, como registar o Testamento Vital, ou Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), no RENTEV?

O interessado deverá imprimir a sua Diretiva Antecipada da Vontade, assinando-a presencialmente no momento do registo no RENTEV, ou, mediante previo reconhecimento da assinatura feito por notário.

Para o registo no RENTEV, é necessário o prévio agendamento da visita em um dos balcões disponíveis no país. Há 75 balcões em Portugal continental, 9 balcões na Região Autônoma dos Açores e 1 balcão na Região Autônoma da Madeira.

Qual o prazo de validade do Testamento Vital?

Portugal: O Testamento Vital, ou Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) tem eficácia de 5 anos.

Nas vésperas de seu prazo terminar (60 dias), o outorgante recebe uma notificação (por e-mail ou SMS) informando da proximidade da data final do documento, para que repita o processo ou elabore outro.

Brasil: Prazo indeterminado. Entretanto, se houver avanços na medicina que passem a considerar a doença do outorgante curável ou o tratamento médico eficaz, o testamento não mais será válido.

Como deve ser recebido o nosso Testamento Vital pelo responsável da saúde?

Brasil: Segundo o Conselho Federal de Medicina, a diretiva antecipada de vontade deve ser registada no prontuário do paciente, seja ela formal ou informal, sem a necessidade de testemunhas, pois a profissão do médico é dotada de fé pública e, consequentemente, seus actos possuem efeitos legais e jurídicos.

Portugal: Se o Testamento Vital constar do RENTEV, ou se este documento for entregue à equipa responsável pela prestação de cuidados de saúde pelo outorgante, ou pelo seu procurador de cuidados de saúde, esta deverá ser respeitada em todo o seu conteúdo, nos termos legais.

Observação 1A diretiva antecipada de vontade não será respeitada nas seguintes situações:

  • Se o outorgante não deseja mais mantê-las;
  • Se é constatada evidente desatualização da vontade do paciente face ao progresso dos meios terapêuticos;
  • Se não corresponder às circunstâncias de facto que o outorgante previu no momento da sua assinatura.

Observação 2: A teor da lei, em caso de urgência ou de perigo imediato para a vida do paciente, a equipa responsável pela prestação de cuidados de saúde não tem o dever de ter em consideração as diretivas antecipadas de vontade, no caso de o acesso às mesmas poder implicar uma demora que agrave, que possa gerar riscos para a saúde, ou a vida, do outorgante.

Designe seus procuradores.

Ao escolher seus representantes, pense em não sobrecarregar emocionalmente cônjuge, ou filhos. Talvez um amigo, ou pessoa da tua confiança seja a escolha que poupará os seus familiares desta agonia de fazer cumprir os seus desejos no momento de terminalidade de tua vida.

Certifique-se de avisar os familiares sobre a designação do seu representante para que isso não seja uma surpresa caso sejam chamados a assumirem responsabilidades.Quem escolher precisará estar disposto a fazer valer o seu Testamento Vital e saber se impor perante o sistema médico

Brasil: Apesar de não haver regramento específico quanto ao número de procuradores, ao fazeres o teu Testamento Vital d

.esigne, pelo menos, dois procuradores de tua confiança, que serão as pessoas que executarão tuas diretivas.

No Brasil, nem todos os médicos sabem da legalidade do Testamento Vital e podem ignorar as tuas disposições. O seu representante vai precisar ser claro e contundente com os profissionais médicos ao defender as tuas vontades.

Portugal: Dois procuradores, um titular e um suplente, são requeridos na formulação do Testamento Vital.

Altere ou cancele o seu Testamento Vital quando quiser.

Importante salientar, que nos dois países, as preferências constantes das Diretivas Antecipada de Vontade não são definitivas e podem ser revistas ou até mesmo, canceladas.

Portugal: O outorgante pode, a qualquer momento e por meio de simples declaração oral ao responsável pela prestação de cuidados de saúde, modificar ou revogar o seu documento de diretivas antecipadas de vontade, devendo esse facto ser inscrito no prontuário clínico.

Aos profissionais de saúde é garantido o direito à objeção de consciência

No Brasil e Portugal é assegurado aos profissionais de saúde que prestam cuidados de saúde o direito à objeção de consciência quando solicitado o cumprimento do Testamento Vital.

O profissional pode recusar-se a prática de acto da sua profissão quando tal prática entre em conflito com a sua consciência, e ofenda os seus princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos, ideológicos ou humanitários.

Portugal: Nestas situações, e segundo a lei vigente, os estabelecimentos de saúde devem providenciar a garantia do cumprimento do Testamento Vital, adotando as formas adequadas de cooperação com outros estabelecimentos de saúde, ou com profissionais de saúde legalmente habilitados que farão valer tuas diretivas.

Validade jurídica do Testamento Vital

Portugal: O assunto é debatido há muito tempo, tendo sido plenamente legislado e regulamentado nos seguintes diplomas legais:

 

Brasil: Embora não exista lei a regulamentar o Testamento Vital no Brasil, a sua validade é aceite em todo o território nacional, uma vez que regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução nº 1995, de 2012, que prevê, entre outros ditames, ser a vontade do doente superior à vontade dos familiares.

Esta norma recebeu respaldo jurídico no Conselho Nacional de Justiça, por meio do Enunciado 37, aprovado na I Jornada de Direito da Saúde, em 15 de maio de 2014, que assim dispõe:

“As diretivas ou declarações antecipadas de vontade, que especificam os tratamentos médicos que o declarante deseja ou não se submeter quando incapacitado de expressar-se autonomamente, devem ser feitas preferencialmente por escrito, por instrumento particular, com duas testemunhas, ou público, sem prejuízo de outras formas inequívocas de manifestação admitidas em direito.”

 

O meu Testamento Vital

Fiz o meu Testamento Vital em 2018, em São Paulo, Brasil, depois de ter participado de uma palestra esclarecedora realizada pelo Dr. Ernesto Lippmann, advogado de São Paulo, especializado em Direito Médico e Responsabilidade Civil.

Elaborei um texto simples, incluindo o desejo de que os meus órgãos sejam doados e meu corpo seja cremado. Não o fiz por meio de escritura pública, reconhecendo em cartório a minha assinatura e de minha procuradora, no caso, uma amiga. Meu filho assinou o documento como testemunha.

Sendo cidadã da Comunidade Europeia, resido em Portugal onde tratarei de formalizar minhas diretivas antecipadas de vontade segundo as regras portuguesas.

 

Sobre a autora: Silvia Triboni - Advogada, Exploradora e Reporter60+ - Fundadora do Blog Across Seven Seas www.acrosssevenseas.com cuja missão é inspirar o adulto mais velho a preparar a sua boa longevidade, enquanto cuida de sua saúde integral por meio do conhecimento e do turismo.

Fontes: https://www.sns24.gov.pt/servico/rentev-registo-nacional-de-testamento-vital/#sec-0

https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/52552/validade-do-testamento-vital-a-realidade-brasileira

https://www.conjur.com.br/2015-set-06/ernesto-lippmann-licoes-portugal-testamento-vital