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Assim como vem sendo hábito desde 2019, a idade da reforma tem vindo a aumentar um mês por ano. Em 2018, quem se quisesse reformar deveria ter, num regime normal, a idade de 66 anos e quatro meses. Em 2019, era de 66 anos e 5 meses.
A partir de 2021, a idade legal de acesso à reforma sobe assim mais um mês, passando para os 66 anos e seis meses, devido ao fator de "sustentabilidade aplicável às pensões de velhice é de 0,8480" como refere o Observador.
Caso queira reformar-se sem qualquer tipo de penalizações terá que ter 66 anos e seis meses. No fundo estamos a falar de mais um mês de trabalho, o que acontece pela aplicação da fórmula de cálculo em vigor que reflete a esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, calculada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), e o respetivo fator de sustentabilidade.
“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2021, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 6 meses”, lê-se na portaria publicada e que tem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o Instituto Nacional de Estatística (INE) atualizou em novembro para 19,61 anos. O que significa que um portugues tem em media mais 19,61 anos de vida quando atinge a idade dos 65 anos.
De acordo a lei em vigor, se pretender reformar-se antes desta idade, terá uma diminuição no valor da pensão através do fator de sustentabilidade e uma penalização mensal de 0,5% por cada mês que tenha antes da idade referida de acesso à reforma ou face à idade pessoal da reforma.
Estão no entanto em vigor normas de acesso à reforma antecipada, permitindo a pessoas com carreiras contributivas mais longas reformarem-se sem cortes nas pensões ou com cortes mensais de 0,5%.