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No transporte em táxi ou TVDE deverá ser restringido o acesso ao banco dianteiro. Deverá ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas, bem como a limpeza das superfícies.
As novas regras constam de um despacho que o Ministro do Ambiente e da Ação Climática assinou a 22 de março. No mesmo documento informa que, «para assegurar o correto funcionamento dos serviços de transporte em táxi, os presidentes das câmaras municipais podem definir condições excecionais de circulação». Aqui incluem-se restrições da circulação «em dias pares para os veículos com número de matrícula par e a restrição da circulação em dias ímpares para os veículos com número de matrícula ímpar».
Novos limites ao número máximo de passageiros em transportes coletivos
No que diz respeito à circulação dos transportes públicos, ficou estabelecido que as empresas públicas de transporte Soflusa, Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto, Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) e a concessionária do metro ligeiro da margem sul do Tejo, devem garantir «a limitação do número máximo de passageiros transportados a um terço da lotação do veículo, de forma a garantir a distância de segurança».
Devem, também, assegurar «os limiares adequados da oferta de serviço de transporte público de passageiros do horário de inverno em todas as linhas e percursos em que operam», e que não devem ser inferiores a 30% no metro e a 40% no transporte rodoviário e fluvial.
Deve ser garantida «a rotação e a segregação das equipas de trabalhadores, e a redução, sempre que possível, das possibilidades de contacto entre o pessoal que assegura a operação e os passageiros, de molde a minimizar o risco de contágio». Salvaguardada deverá estar, ainda, a «limpeza e a desinfeção das instalações e equipamentos utilizados pelos passageiros e outros utilizadores».