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Há muitos trabalhadores que pela essencialidade dos serviços que desempenham nunca puderam parar e estar em recolhimento nas suas casas. Outros há que regressaram aos seus locais de trabalho no início deste mês. E muitos outros vão regressar em junho.
Num esforço de apoiar as empresas e transmitir confiança aos trabalhadores, foram elaboradas 19 recomendações oficiais que visam garantir que todos convivam e trabalhem com segurança, saúde e bem-estar.
1. Se tiver algum sintoma associado à Covid-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si e para os outros, devendo para o efeito contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação.
2. Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta.
3. Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).
4. O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
5. Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
6. Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.
7. Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
8. Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
9. Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.
10. Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar ou limitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
11. Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
12. Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho.
13. Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
14. Nas deslocações de e para o trabalho, sempre que possível deve evitar-se o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.
15. O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
16. O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
17. O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho
18. Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia Covid-19 nos locais de trabalho.
19. O diálogo social permanente e a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.
Pode consultar o documento em detalhe no site da ACT.