Introduza o seu e-mail
Depois de três períodos de estado de emergência, na sequência da pandemia da Covid-19, foi decretado o estado de calamidade, em vigor desde o dia 3 de maio. Em situação de calamidade mantêm-se as regras essenciais que vigoraram durante o estado de emergência, nomeadamente, o distanciamento social e surgem outras das quais se destaca o uso obrigatório de máscaras.
No dia 1 de maio, foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20/2020, que entre outras medidas estabelece o uso obrigatório de máscaras ou viseiras no acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais, tal como é o caso dos supermercados, bem como nos serviços e edifícios de atendimento ao público, designadamente nas repartições de finanças e conservatórias que reabriram esta segunda-feira, dia 4 de maio, em regime de atendimento por marcação.
O uso de máscaras é obrigatório também nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
É também obrigatório o uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos. Sendo que, neste caso, o incumprimento constitui uma contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a 120 euros e valor máximo de 350 euros.
Não deixe de consultar o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio.
E para saber mais sobre o plano de desconfinamento pode ler o nosso artigo - O regresso à normalidade possível.