O regresso à normalidade possível. Conheça o plano de desconfinamento | Sociedade

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O regresso à normalidade possível. Conheça o plano de desconfinamento

02/05/2020 | Fernanda Cerqueira

Reabertura faseada a 4 e 18 de maio e a 1 de junho. FOTO UNSPLASH Reabertura faseada a 4 e 18 de maio e a 1 de junho. FOTO UNSPLASH

Na última quinta-feira, dia 30 de abril, o Primeiro-Ministro, António Costa, dirigiu-se ao país para apresentar o plano de desconfinamento aprovado em Conselho de Ministros.

Não é um regresso à normalidade tal como a conhecemos. É o construir de um 'novo normal' que com muita precaução vai permitir a reabertura da atividade económica. Algo que acontecerá com o país em estado de calamidade (um nível abaixo do estado de emergência) e de forma progressiva e gradual, em três fases, separadas por intervalos de 15 dias.

A progressão, de fase para fase, dependerá sempre da avaliação positiva ou negativa dos efeitos da fase anterior. Significa isto que a qualquer momento, se necessário, poderá ser decidido suspender ou retroceder em alguma medida consoante a evolução da curva epidemiológica.

 

Reabertura faseada a 4 e 18 de maio e a 1 de junho

Sendo a incubação da doença Covid-19 de catorze dias, uma quinzena será o hiato temporal necessário para perceber as consequências das medidas anteriores e decidir sobre o avanço ou recuo no calendário de desconfinamento.

Nas próximas semanas e durante todo o período de desconfinamento aplicar-se-ão um conjunto de regras gerais tais como o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, bem como o dever cívico de recolhimento domiciliário comum a todos, desde crianças e jovens, a adultos e idosos, independentemente de pertencerem a grupos de risco.

Continuarão proibidos eventos ou ajuntamentos de mais de 10 pessoas. E em espaços fechados a lotação máxima será de cinco pessoas por 100 metros quadrados. Quanto a funerais, os familiares passarão a poder assistir a estas cerimónias.

 

A primeira fase - 4 de maio

Comércio

Nesta primeira fase reabrem as lojas com porta para a rua e com menos de 200 metros quadrados. Independentemente da área, reabrem também as livrarias e o comércio automóvel. Somam-se os cabeleireiros, barbeiros, manicures e outros serviços similares, que funcionam apenas por marcação prévia e cumprindo com todas as normas de higienização e de proteção individual.

Serviços públicos

Reabrem os balcões desconcentrados de atendimento ao público, tais como as repartições de finanças e conservatórias, mas em moldes diferentes do normal. O atendimento será efetuado mediante marcação prévia, sendo obrigatório o uso de máscara comunitária.

Transportes públicos

Os transportes públicos estarão limitados a dois terços da sua lotação. Será obrigatório o uso de máscara comunitária para todos os utentes e o incumprimento desta regra acarreta uma coima. As regras de higienização e limpeza serão reforçadas.

Trabalho

Continua a obrigatoriedade da prestação laboral em regime de teletrabalho em todas as atividades profissionais que assim o permitam. Caso não seja possível, o regresso ao local de trabalho deverá ser feito de forma faseada e assegurando as regras de desinfeção, afastamento e proteção individual.

Cultura

Reabrem ao público as bibliotecas e arquivos.

Desporto

Poderão voltar a ser praticados os desportos individuais ao ar livre e fora de competições. É o caso do surf, do ténis ou do golfe. Referir apenas que não é permitido o uso de balneários e piscinas.

 

A segunda fase - 18 de maio

Comércio

Se a evolução da curva epidemiológica assim o permitir a 18 de maio avançaremos para uma nova fase e reabrirão as lojas com porta aberta para rua até 400 metros quadrados ou partes de lojas até 400 metros quadrados (ou maiores por decisão da autarquia).

Reabrirão também os restaurantes, cafés, pastelarias e esplanadas. No caso dos restaurantes a reabertura implicará uma lotação limitada a 50% e haverá um conjunto de normas de higienização e de proteção individual ainda em desenvolvimento pela associação representativa do setor (AHRESP) e que, posteriormente, deverão ser validadas pela Direção Geral de Saúde.

Cultura

Nesta fase voltarão a abrir ao público os museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares.

Escolas

Serão retomadas as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos, com uso obrigatório de máscaras. Terá ainda lugar a reabertura das creches, ainda que, nesta primeira quinzena, os pais que prefiram continuar em casa com os filhos poderão fazê-lo mantendo o apoio excecional à família.

 

A terceira fase - 1 de junho

Comércio

Se tudo correr pelo melhor a 1 de junho estaremos em condições de completar o calendário de desconfinamento, desde logo com a reabertura total do comércio, designadamente, as lojas com área superior a 400 metros quadrados ou inseridas em centros comerciais.

Serviços públicos

Reabrem as lojas do cidadão, seguindo o mesmo modelo do que foi feito nos demais serviços públicos, ou seja, com uso de máscaras obrigatório e em regime de atendimento por marcação prévia.

Trabalho

A partir de 1 de junho é levantada a obrigatoriedade de teletrabalho e adotado um regime de teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho.

Escolas

Ocorrerá a reabertura plena das creches, sendo retirado o apoio excecional à família. Deverão abrir ainda o ensino pré-escolar, dos três anos até à entrada na escolaridade obrigatória, e os ATL (Atividades de Tempos Livres).

Cultura

Chegará também a vez de reabrirem os cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos, mas com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico.

 

Há outra data importante neste calendário, o último fim de semana do mês maio, dias 30 e 31, e que marcará o regresso de algumas atividades importantes.

Se as condições assim o permitirem serão retomadas as cerimónias religiosas, mas de acordo com regras a definir entre Direção Geral de Saúde e as confissões religiosas.

Serão também retomadas as competições oficiais da 1.ª Liga de futebol e Taça de Portugal. 

Para já não há ainda informação sobre a possibilidade ou não de se realizarem os festivais de verão.

 

Não deixe de consultar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril e a versão detalhada do calendário de desconfinamento AQUI