Do supermercado aos transportes. O uso de máscaras é obrigatório | Sociedade

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Do supermercado aos transportes. O uso de máscaras é obrigatório

05/05/2020 | Fernanda Cerqueira

O uso de máscaras é obrigatório. FOTO UNSPLASH O uso de máscaras é obrigatório. FOTO UNSPLASH

Depois de três períodos de estado de emergência, na sequência da pandemia da Covid-19, foi decretado o estado de calamidade, em vigor desde o dia 3 de maio. Em situação de calamidade mantêm-se as regras essenciais que vigoraram durante o estado de emergência, nomeadamente, o distanciamento social e surgem outras das quais se destaca o uso obrigatório de máscaras.

No dia 1 de maio, foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20/2020, que entre outras medidas estabelece o uso obrigatório de máscaras ou viseiras no acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais, tal como é o caso dos supermercados, bem como nos serviços e edifícios de atendimento ao público, designadamente nas repartições de finanças e conservatórias que reabriram esta segunda-feira, dia 4 de maio, em regime de atendimento por marcação.

O uso de máscaras é obrigatório também nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.

Quem não usar máscara nos transportes públicos pode ser multado

É também obrigatório o uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos. Sendo que, neste caso, o incumprimento constitui uma contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a 120 euros e valor máximo de 350 euros.

Não deixe de consultar o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio

E para saber mais sobre o plano de desconfinamento pode ler o nosso artigo - O regresso à normalidade possível.