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Pode ter passado despercebido a alguns de nós, mas o serviço Pensão na Hora está em funcionamento desde fevereiro de 2021 e, desde maio deste ano, com o apoio das Juntas de Freguesia garantindo, desta forma, um apoio de proximidade e um acompanhamento personalizado a quem tenha mais dificuldades com o processo.
Inscrita no âmbito do Programa SIMPLEX 20-21, o serviço Pensão na Hora permite poupar tempo e diminuir burocracias. Evita deslocações aos serviços da Segurança Social e assegura que qualquer pessoa pode, à distância, iniciar o processo de pedir a reforma e obter uma resposta no prazo de 24 horas.
Esta funcionalidade atribui uma pensão provisória para que o beneficiário não fique sem rendimento entre o momento em que deixa de trabalhar e lhe é disponibilizada a pensão definitiva.
Na Segurança Social Direta, no menu “Pensões”, o beneficiário pode ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.
Após fazer o pedido, o processo é aprovado automaticamente, caso o requerente cumpra os requisitos para a atribuição da pensão provisória, nomeadamente, ter a idade de acesso à pensão de velhice ou ter o número de anos de descontos necessários na Segurança Social.
Caso o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do pedido.
O Instituto de Informática disponibilizou um vídeo explicativo do procedimento passo-a-passo.
O Instituto da Segurança Social e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) celebraram um protocolo que permite às Juntas de Freguesia, desde maio deste ano, apoiar os cidadãos na submissão do pedido online. Um serviço de proximidade e de um acompanhamento personalizado a quem precise de apoio para requerer a sua pensão online.
Para uma informação mais completa não deixe de consultar o Decreto-Lei n.º 16-A/2021, de 25 de fevereiro, que altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social. Sugerimos ainda a leitura do artigo "A pensar em reformar-se? Simule o valor da sua pensão na Segurança Social".