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Dirigido a pessoas singulares proprietárias de frações ou de edifícios de habitação, construídos até ao final do ano de 2006, este Programa de Apoio irá atribuir 4,5 milhões de euros até 2021. Da verba total, 1 750 000 euros deverão ser distribuídos ainda este ano e 2 750 000 euros em 2021.
A taxa de comparticipação das despesas com as intervenções será de 70%, até ao valor limite estabelecido para cada tipologia de projeto.
A título de exemplo, no caso de aquisição de janelas eficientes Classe +, independentemente do custo das mesmas, o incentivo máximo para esta tipologia de projeto é de 1500 euros. No caso das bombas de calor classe A+, o incentivo máximo a atribuir será de 2500 euros.
Este Programa de Apoio abrange seis tipologias de intervenção, designadamente:
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt).
A submissão do formulário preenchido deverá ser acompanhada de todos os documentos relativos ao candidato, designadamente, a identificação (o número de cartão de cidadão e o número de identificação fiscal), o número de identificação bancária e as certidões de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e perante a Segurança Social. Acrescem os documentos relativos à candidatura, nomeadamente, a cópia da caderneta predial urbana, a licença de habitação e, quando aplicável, o certificado energético. Referir que são necessárias evidências fotográficas da habitação alvo da intervenção e do(s) equipamento(s), antes e após a implementação dos projetos candidatos. E que são também obrigatórios o(s) recibo(s) com data posterior a 7 de setembro de 2020, com todas as despesas discriminadas.
Por último, a candidatura exige um conjunto de documentos obrigatórios por tipologia de projeto. A título de exemplo, na instalação de janelas eficientes será necessário apresentar a etiqueta energética das janelas igual ou superior a «A+» (etiqueta CLASSE+).
O prazo para apresentação das candidaturas ao Programa de Apoio arrancou a 7 de setembro de 2020 e prolonga-se até às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2021 ou até esgotar a dotação prevista.
Pode consultar o Despacho n.º 8745/2020, de 11 de setembro, que estabelece o Regulamento de Atribuição de Incentivos – Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis AQUI.
Para saber mais detalhes, pode consultar o documento de apoio desenvolvido pelo Governo AQUI.
A sua candidatura pode ser submetida AQUI.