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O programa surge inscrito na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2021 (Proposta de LOE 2021) e pretende apoiar e estimular o consumo em «setores fortemente afetados pela pandemia da doença Covid-19».
O ‘IVAucher’ permitirá ao consumidor final acumular, durante um trimestre, o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração e utilizá-lo em consumos nesses mesmos setores durante o trimestre seguinte.
Por exemplo, uma refeição de 12 euros num restaurante permitirá ao respetivo consumidor acumular um crédito de 1,51 euros por via do IVA e descontá-lo, no trimestre seguinte, numa outra refeição ou numa atividade cultural, segundo cálculos feitos pela consultora EY.
O apuramento do valor correspondente ao IVA suportado pelos consumidores finais será efetuado a partir dos montantes constantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária (AT) e que necessariamente devem ter o NIF (número de identificação fiscal) do contribuinte. A utilização do valor acumulado (através de cartão bancário) será feita por desconto imediato nos consumos.
O programa será criado em 2021 e será de adesão livre através do portal e-Fatura, onde poderá consultar o ‘saldo’ acumulado para descontar no trimestre seguinte.
Sublinhar, por último, que o IVA que for usado como desconto deixa de abater à coleta do IRS no acerto do ano seguinte.