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Nas estradas são cada vez mais os carros que circulam com o novo modelo de chapas de matrícula. Na maioria dos casos, a troca foi uma opção do proprietário e não uma obrigação legal. O Decreto-Lei n.º 2/2020, de 14 de janeiro, que aprovou várias alterações, entre as quais o novo modelo de chapa de matrícula, é claro: «os modelos que agora se aprovam passam a ser obrigatórios para todas as matrículas atribuídas a partir da data em que se esgotar a atual série de números de matrícula, podendo as chapas de matrícula que já se encontram instaladas no parque de veículos em circulação manter-se em uso, sem necessidade de substituição, que poderá, no entanto, ser efetuada pelos proprietários dos veículos caso assim o desejem.»
Também a GNR reforça, numa publicação no Facebook, que «as chapas de matrícula dos veículos em circulação mantêm-se em uso, sem obrigatoriedade (embora com possibilidade) de substituição».
Para quem tenha um veículo já matriculado, mas opte por trocar a matrícula para o novo modelo é muito importante que escolha «um estabelecimento certificado que cumpra as medidas homologadas, ou arrisca-se a coima até 600 euros e a chumbar na inspeção periódica obrigatória», alerta a DECO.
Na publicação 'NOVA MATRÍCULA AO MILÍMETRO', a GNR apresenta as especificações do novo modelo de chapa de matrícula. Refere, nomeadamente, que «o novo modelo (...) perde a barra amarela, com a indicação do mês e ano de registo dos veículos, passando a ser constituída por dois grupos de duas letras nas extremidades e um grupo de dois algarismos ao centro, eliminando-se os traços que intercalam os grupos de carateres na série até agora em vigor.
A disposição dos grupos deve ser centrada vertical e horizontalmente e o espaçamento deve ser: de 20mm entre grupos, sem traços separadores; de 10mm entre carateres do mesmo grupo.»