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A diminuição da população ativa e o aumento progressivo da esperança média de vida colocam uma pressão crescente na sustentabilidade financeira do sistema público de pensões. Por isso, uma das medidas adotadas foi a criação de uma penalização – conhecida como fator de sustentabilidade – para os casos em que é pedida a reforma antes da idade legal (66 anos e sete meses, em 2022).
Esta medida/penalização tem como objetivo desencorajar a antecipação da reforma garantindo a sustentabilidade do sistema público de pensões, ou seja, garantindo que há dinheiro suficiente no futuro para pagar as reformas atuais e futuras.
Em 2022, quem pretenda reformar-se antes e não se enquadre nas exceções previstas na lei, terá um corte de 14,06% na pensão, a que se soma também 0,5% por cada mês que ainda falte para atingir essa idade.
Quais as exceções previstas na lei?
Além das pessoas que esperem até à idade legal da reforma, o fator de sustentabilidade não se aplica nos seguintes casos:
Este artigo não dispensa a consulta de informação mais rigorosa. Recomendamos, por isso, a consulta do Guia Prático Pensão de Velhice, uma publicação do Instituto da Segurança Social.
Sobre a transição para a reforma não deixe de ler o artigo “As minhas finanças pessoais estão prontas para a reforma?” e ainda o artigo “Imaginar o futuro – reforma vs. Trabalho”, da Mariana Branquinho da Fonseca, Senior Client Partner da Korn Ferry.
Sobre este tema recomendamos o artigo “Plano de reforma: O Caso do Canadá e da Alemanha” e, em particular, sobre Portugal, conheça as conclusões do livro "Ambição: Duplicar o PIB em 20 Anos" resumidas na notícia “Pensões poderão valer apenas 38% do salário no futuro”.